Justiça de SC garante direito de aluno realizar estágio obrigatório em Fisioterapia - Imprensa - Poder Judiciário de Santa Catarina
Falta de profissional para supervisão comprometia formatura
A 6ª Câmara Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) manteve decisão que obriga uma universidade particular do interior catarinense a fornecer um preceptor — profissional responsável por acompanhar o estágio — a um estudante do curso de Fisioterapia. A instituição tem 30 dias para cumprir a medida, sob pena de multa diária de R$ 100, limitada a R$ 10 mil.
A decisão foi proferida no julgamento de um recurso de agravo de instrumento interposto pela universidade contra decisão de primeiro grau que deferiu tutela de urgência. No processo de origem, o aluno alegou que, apesar de estar matriculado e com o curso totalmente pago, não conseguia realizar o estágio obrigatório por falta de preceptor designado pela instituição, o que poderia atrasar sua formatura e o ingresso no mercado de trabalho.
Em defesa, a universidade argumentou que não houve negligência, mas sim dificuldade em contratar profissional habilitado, mesmo após buscas em sua cidade e em municípios vizinhos. Sustentou ainda que o estágio seria exigido apenas no último ano do curso, previsto para 2025, e que o estudante ainda tinha disciplinas pendentes por reprovação.
O colegiado rejeitou os argumentos da universidade e confirmou a decisão de 1º grau. Para os desembargadores, ficou comprovado que o estágio era uma disciplina obrigatória do semestre em questão e que o estudante estava em dia com a grade curricular. “A não oferta do estágio obrigatório configura descumprimento contratual por parte da instituição de ensino, o que revela a necessidade de imediata disponibilização da disciplina”, registrou a decisão.
Os julgadores também ressaltaram que, mesmo após tentativas de solução por e-mail em maio e agosto de 2024, a universidade não apresentou garantias concretas de que o estágio seria oferecido dentro do prazo necessário para a conclusão regular do curso. “O estudante demonstrou que buscou resolver a situação diretamente com a instituição, sem sucesso. A única justificativa apresentada foi a dificuldade na contratação de preceptor, sem qualquer alternativa viável para assegurar a formação”, assinala o acórdão.
Dessa forma, a 6ª Câmara Civil entendeu, em decisão unânime, que estavam presentes a probabilidade do direito e o perigo da demora — requisitos legais para a concessão da tutela de urgência, conforme o artigo 300 do Código de Processo Civil. O recurso da universidade foi negado, e o agravo interno posterior ficou prejudicado (A.I 5072007-22.2024.8.24.0000).
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