Voltar Justiça de SC nega HC a motoboy que guardava em casa arsenal usado até pela Otan

O Tribunal de Justiça negou nesta terça-feira (4/6) habeas corpus impetrado em favor de motoboy que teve prisão preventiva decretada após a polícia localizar, no sótão de sua residência em São José, na Grande Florianópolis, um arsenal de armas e munições tanto de fabricação nacional quanto estrangeira, de países como Estados Unidos, Áustria, Coreia e Itália, todas de alto poder destrutivo.

Na ocasião, foram apreendidos um fuzil calibre .556, seis pistolas Glock calibre .9 mm, 27 carregadores de pistolas e fuzis, três conversores de pistolas para carabinas, um colete balístico e um tático e mais 285 munições de procedência e calibres variados. Algumas das armas encontradas são utilizadas inclusive pelas forças de segurança da Otan em exercícios militares.

O pedido de habeas corpus, além de reforçar a condição de réu primário, com bons antecedentes e emprego lícito, baseou-se na ausência de provas sobre sua qualidade de proprietário do armamento. Primeiro, pelo fato de não residir na casa onde o material bélico foi localizado há mais de cinco meses. Segundo, por conta da acusação ter partido de sua ex-companheira, com quem está em processo de separação atualmente.

O desembargador Ernani Guetten de Almeida, relator do HC na 3ª Câmara Criminal do TJ, rechaçou tais argumentos com base nos elementos já colhidos nos autos e que serviram para a decretação da preventiva pelo juízo de origem. A casa onde as armas foram localizadas era ocupada pelo réu, sua então companheira e mais uma filha.

No sótão, onde tradicionalmente ficavam apetrechos natalinos, mãe e filha eram terminantemente proibidas de acessar; somente o réu podia subir ao local. Com seu afastamento do lar após 16 anos de união estável em cumprimento de medida protetiva por violência doméstica, sua mulher finalmente se dirigiu ao sótão para pegar a árvore de Natal da família, oportunidade em que deparou e se assustou com o armamento encontrado. "Ele dizia pra gente nunca subir ao sótão", afirmou a mulher em depoimento.

"Observa-se, assim, que há elementos produzidos no curso do processo que sugerem que o paciente pode ser, na hipótese, autor do ilícito apurado", anotou Guetten. A câmara seguiu seu voto e também comungou com a posição da Justiça de 1º grau ao apontar que "ao que tudo indica, o paciente faz parte de organização criminosa, pois além da incompatibilidade do salário para a aquisição do armamento, em posse do paciente foi apreendida uma grande quantidade de armas e munição, dentre as quais algumas de grosso calibre, o que justifica a necessidade da manutenção da prisão preventiva para a garantia da ordem pública". O motoboy, desta forma, seguirá preso - situação em que se encontra desde o dia 17 de maio - para acompanhar a tramitação do processo na comarca de São José (Habeas Corpus n. 40155722120198240000).

Imagens: Divulgação/Pixabay
Conteúdo: Assessoria de Imprensa/NCI
Responsável: Ângelo Medeiros - Reg. Prof.: SC00445(JP)

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