Voltar Magistrada suspende liminarmente exposição de jovens em reality show erótico

Duas mulheres que admitiram inicialmente participar e liberar suas imagens para exibição em um reality show gravado em Santa Catarina e divulgado em serviço de streaming buscaram a Justiça da Capital e obtiveram tutela de urgência para obstar a veiculação de suas intervenções no programa. Uma terceira mulher, cujas imagens acabaram veiculadas já no primeiro episódio do reality, foi igualmente beneficiada judicialmente, com a determinação de supressão de sua imagem e cessão de novos usos. A decisão liminar foi deferida pela juíza Ana Luisa Schmidt Ramos, em regime de plantão ao longo do último final de semana.

As jovens admitiram nos autos - cada qual entrou com ação individual - que firmaram contrato para atuação como figurantes, mas que foram gravadas cenas de cunho erótico que, embora consentidas, extrapolavam o direito à intimidade de ambas. "Pois bem, se não dá para dizer que a autora autorizou - ou não -, em algum momento, o uso de suas imagens, uma coisa é certa: ela agora não quer mais ver sua intimidade e sua vida privada exposta ao público. Vale dizer: se é que um dia houve contrato entre elas e as rés, ela agora expressamente revogou unilateralmente esse contrato e quer ver cessadas imediatamente as condições eventualmente ajustadas", registrou a magistrada.

Neste sentido, a juíza concedeu a tutela de urgência pleiteada para que os responsáveis retirem a imagem das envolvidas de todos os episódios do programa, sob pena de multa diária de R$ 500, assim como também subtraiam suas imagens do material de divulgação do seriado, sob pena de multa de igual valor por dia de desobediência. Para dar sequência à tramitação dos autos, a magistrada determinou que no prazo legal de cinco dias após a citação todos os contratos, vídeos, fotos e quaisquer outros registros audiovisuais que estejam sob domínio da produtora sejam apresentados em juízo. Os processos correm em segredo de justiça.

Conteúdo: Assessoria de Imprensa/NCI
Responsável: Ângelo Medeiros - Reg. Prof.: SC00445(JP)

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