Voltar Justiça decreta falência de empresa carbonífera que atuava na região Sul do Estado

A juíza Eliza Maria Strapazzon, titular da 1ª Vara da Fazenda Pública da comarca de Criciúma, proferiu sentença hoje (9/12), que transformou a recuperação judicial de uma empresa carbonífera com atuação em Criciúma em falência. A decisão levou em consideração as manifestações do administrador judicial e do Ministério Público, ocasião em que foram destacados pontos relevantes como a paralisação das atividades da empresa desde o final do exercício de 2015 e a ausência de faturamento líquido a partir de setembro de 2018.

A recuperação judicial tem por objetivo, como estabelece o art. 47 da Lei n. 11.101/05, "viabilizar a superação da situação de crise econômico-financeira do devedor, a fim de permitir a manutenção da fonte produtora, do emprego dos trabalhadores e dos interesses dos credores, promovendo, assim, a preservação da empresa, sua função social e o estímulo à atividade econômica".

A decisão destaca que "não é preciso muito esforço para concluir que a recuperanda não tinha, não tem e nem sequer terá condições de quitar as dívidas existentes, situação identificada desde o início do processamento da recuperação judicial", em razão da situação financeiro-econômica, paralisação das atividades, dívidas, obrigações e inviabilidade do prosseguimento das atividades empresariais.

O valor devido aos credores já habilitados nos autos (conforme a última relação de credores apresentada pelo administrador judicial em 24/9/2019) supera a margem dos R$ 100 milhões, sendo R$ 25.016.068,66 relativos à classe I (trabalhista), R$ 7.222.791,26 da classe II (créditos com garantia real), R$ 65.742.324,79 da classe III (créditos quirografários) e R$ 3.695.812,69 da classe IV (créditos de microempresa ou empresa de pequeno porte) (Autos n. 0002699-02.2016.8.24.0020).

Conteúdo: Assessoria de Imprensa/NCI
Responsável: Ângelo Medeiros - Reg. Prof.: SC00445(JP)

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