Voltar Justiça determina bloqueio de bens de ex-prefeito envolvido na "Operação Patrola"

Uma decisão do juízo da Vara Única de Itá deu cumprimento à decisão proferida pela 4ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, que determinou o bloqueio de bens de um ex-prefeito do município, até o limite de R$ 301.127,44. O montante é equivalente ao valor do dano apurado até o momento, somado à importância relativa à multa civil de até três vezes o valor do acréscimo patrimonial.

Houve determinação de indisponibilidade sobre imóveis, veículos e ativos financeiros do réu. O ex-prefeito responde à ação civil por ato de improbidade administrativa, onde se apura possível enriquecimento ilícito. Ele é investigado na "Operação Patrola", instaurada pelo Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco), iniciada em 2015. De acordo com os autos, o ex-prefeito solicitou vantagem ilícita no valor de R$ 15 mil, para direcionar a licitação a fim de favorecer os demais réus que respondem o mesmo processo (0900019-61.2017.8.24.0124).


 

Imagens: Arquivo/TJSC
Conteúdo: Américo Wisbeck, Ângelo Medeiros, Daniela Pacheco Costa e Fabrício Severino
Responsável: Ângelo Medeiros - Reg. Prof.: SC00445(JP)

Copiar o link desta notícia.