Voltar Justiça determina continuidade dos serviços de telefonia prestados para a Polícia Civil

A 1ª Vara da Fazenda Pública da Capital determinou que uma operadora de telefonia mantenha a prestação dos serviços vinculados a um contrato com o Estado até o próximo dia 27 de março, ou até a efetivação da portabilidade para uma nova empresa contratada. A decisão é do juiz Laudenir Fernando Petroncini, publicada na tarde desta segunda-feira (8/2).

A medida atende a uma ação ajuizada pelo Estado contra a operadora. Conforme exposto no pedido, os serviços foram contratados e são prestados pela empresa requerida desde 2014. Uma nova licitação foi realizada para a renovação da contratação, mas outra empresa sagrou-se vencedora. Contudo, até que a nova empresa passe a prestar os serviços, há necessidade de que as atividades sejam mantidas pela atual prestadora. 

De acordo com o Estado na ação, a operadora formulou uma proposta comercial que resultou na contratação emergencial voltada a diversos órgãos e entidades da administração estadual, mas houve recusa por parte da empresa em prorrogar a prestação relativa a um contrato vinculado à Polícia Civil. Este serviço, segundo informou o Estado, seria interrompido pela fornecedora nesta quarta-feira (10/2).

Ao analisar o pleito, o magistrado considerou que os riscos são evidentes. "A ameaça da requerida de deixar de prestar serviços de telefonia à autoridade policial civil estadual coloca em risco toda a coletividade. Trata-se de atividade estatal essencial, que não pode ser interrompida, muito menos como forma de chantagem para o recebimento de valores que ainda são controvertidos", escreveu Petroncini.

A pretensão do Estado no caso analisado, observou o juiz, é de prorrogação das prestações apenas até o próximo dia 27 de março, ou seja, por menos de dois meses. A empresa requerida, por outro lado, indicou que não poderia haver prorrogação além dos 180 dias previstos no art. 24, IV, da Lei de Licitações. Conforme observado pelo magistrado, no entanto, a própria empresa alega que já teria anuído com 21 meses de excepcionalidade.

Nesse ponto, anotou Petroncini, mostra-se crível a alegação do Estado de que a requerida "usa a prorrogação contratual como um mecanismo de coerção indireta para ver seus créditos adimplidos", que estão judicializados. Assim, o pedido liminar foi deferido para determinar à operadora que mantenha, sem prejuízo da remuneração, a prestação dos serviços vinculados à Polícia Civil até 27 de março ou até a efetivação da portabilidade para a nova empresa, sob pena de multa diária de R$ 500 mil. Cabe recurso ao Tribunal de Justiça (Autos n. 5011595-61.2021.8.24.0023). 

Conteúdo: Assessoria de Imprensa/NCI
Responsável: Ângelo Medeiros - Reg. Prof.: SC00445(JP)

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