Voltar Justiça determina júri popular de acusada de matar coronel aposentado na Capital

A Justiça de Florianópolis determinou que a mulher acusada de matar o marido e coronel da reserva da Polícia Militar, Silvio Gomes Ribeiro, seja levada a júri popular. O crime aconteceu no último dia 22 de maio. Em decisão publicada nesta terça-feira (24/9), o juiz da Vara do Tribunal do Júri da Capital, Renato Mastella, aponta que há indicativos de que a ré teria sido a autora do crime. A sentença de pronúncia determina o julgamento pelo crime de homicídio com a qualificadora do uso de recurso que dificultou a defesa da vítima. Na decisão, o juiz Renato Mastella também manteve a prisão preventiva da acusada.

Cabe recurso ao Tribunal de Justiça e ainda não há data definida para a realização do júri. De acordo com os autos, o coronel aposentado sofreu esgorjamento (ferida cortante na região anterolateral do pescoço) em associação com traumatismo cranioencefálico, por energia de ordem mecânica, decorrente de ação contundente e ação cortante, que deu causa à sua morte.

A própria esposa teria acionado a polícia para comunicar a morte do marido no dia dos fatos, sob alegação de suicídio, mas foi detida porque os agentes constataram a suspeita de homicídio. Ao ser interrogada judicialmente, a ré exerceu o direito constitucional de permanecer em silêncio. Na fase policial, ela confessou ter golpeado a cabeça da vítima com um peso de academia, além de ter provocado cortes nos punhos e no pescoço, tudo em razão do relacionamento conturbado e de ameaças que sofria.

Conforme anotado pelo juiz na sentença de pronúncia, o laudo pericial põe em dúvida a versão da acusada de que a vítima teria tentado se matar previamente. Em relação à tese de legítima defesa, a decisão aponta que a excludente só pode ser acolhida quando houver prova inequívoca da sua ocorrência, o que não ficou satisfatoriamente demonstrado nos autos. "Havendo indícios que apontam a autoria delitiva por parte da acusada, cabe à Corte Popular dirimir a dúvida", manifestou o magistrado. Na instrução do feito, em momentos distintos, foram ouvidas cinco testemunhas arroladas pela acusação e outras seis pela defesa, encerrando-se com o interrogatório da ré. (Autos n. 0007619-05.2019.8.24.0023).

Conteúdo: Assessoria de Imprensa/NCI
Responsável: Ângelo Medeiros - Reg. Prof.: SC00445(JP)

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