Voltar Justiça determina júri popular para acusado de triplo homicídio em Alfredo Wagner

A Justiça decidiu levar a júri popular o comerciante acusado de matar três pessoas de uma mesma família em Alfredo Wagner, na Grande Florianópolis, em ocorrência registrada no último mês de agosto. O réu foi pronunciado pelos homicídios de um casal e do filho deles, de apenas oito anos, todos com as qualificadoras de motivo fútil, meio cruel e recurso que dificultou ou impossibilitou a defesa das vítimas.

A sentença de pronúncia também reconhece que, por duas vezes, o acusado agiu de forma a assegurar a impunidade de outros crimes, além de que uma vítima tinha menos de 14 anos e outra, mais de 60 anos de idade. O julgamento ainda não tem data definida.

Na decisão, assinada nesta terça-feira (22/10), o juiz Edison Alvanir Anjos de Oliveira Júnior, da comarca de Bom Retiro, apontou que existem elementos capazes de indicar a possibilidade de o réu ter praticado os crimes descritos na denúncia. Em relação à qualificadora de motivo fútil, o magistrado destacou haver indícios nos autos de que o acusado matou o casal por conta de uma dívida monetária. O meio cruel foi considerado porque ele teria utilizado um instrumento contundente ou corto-contundente e teria desferido inúmeros golpes nas cabeças das vítimas.

Já em relação ao recurso que dificultou a defesa das vítimas, o juiz destaca que todas foram supostamente atacadas pelo réu sem que pudessem se defender, já que ocorreram vários e sucessivos golpes. Na primeira oportunidade em que foi interrogado, o réu negou os fatos e afirmou ser inocente. Na segunda ocasião, ficou em silêncio. O juiz negou ao acusado o direito de recorrer em liberdade. Cabe recurso ao Tribunal de Justiça (Autos n. 0000555-83.2019.8.24.0009).¿

Conteúdo: Assessoria de Imprensa/NCI
Responsável: Ângelo Medeiros - Reg. Prof.: SC00445(JP)

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