Voltar Justiça determina que Estado observe número-limite de leitos em UTI neonatal no Vale

O juiz substituto Leandro Ernani Freitag determinou que o Estado de Santa Catarina observe o número-limite de leitos existentes na UTI neonatal de um hospital em Rio do Sul, no Alto Vale do Itajaí, de forma a evitar superlotação.

Na unidade há apenas seis leitos e, segundo o próprio hospital, a falta de vagas é recorrente, como consta nos autos. A decisão foi prolatada após ação proposta pelo Ministério Público.

O Estado foi condenado a observar o número-limite de vagas existentes na UTI neonatal do hospital, com o dever de transferir para leito de igual natureza existente em outros hospitais públicos (ou, às suas expensas, em hospitais privados, se naqueles não houver vagas) os pacientes que demandem tal tratamento segundo a recomendação médica existente para cada caso concreto.

Para garantir as vagas aos recém-nascidos na região, determinou-se que o Estado providencie a transferência dos que excederem ao limite, mas também utilize, se necessário, vagas em UTIs de hospitais privados. Da decisão ainda cabe recurso, e o processo será remetido ao Tribunal para reexame necessário (Autos n. 0900092-15.2018.8.24.0054).

Imagens: Divulgação/Fotos Públicas-Edson Lopes Jr
Conteúdo: Américo Wisbeck, Ângelo Medeiros, Daniela Pacheco Costa e Fabrício Severino
Responsável: Ângelo Medeiros - Reg. Prof.: SC00445(JP)

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