Voltar Justiça garante aulas e sobrevida ao Centro Universitário de São José neste semestre

O desembargador Carlos Adilson da Silva, da 2ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), deferiu em parte pedido da Defensoria Pública Estadual de antecipação dos efeitos da tutela recursal, para suspender o processo de descredenciamento do Centro Universitário de São José (USJ) perante o Conselho Estadual de Educação. Com isso, as atividades devem ser retomadas sem que haja qualquer transferência de seus alunos para outra instituição de ensino superior.

De acordo com os documentos anexados ao processo, a transferência do acervo acadêmico para outras universidades implicará um custo estimado de mais de R$ 660 mil mensais, aproximadamente R$ 8 milhões ao longo de um ano. Já as despesas para manutenção da instituição de ensino foram na ordem de: R$ 6.114,455.65 (2018); R$ 6.095.704,97 (2019); R$ 6.240.451,07 (2020); e R$ 5.626.107,59 (2021, com os gastos baseados nos oito primeiros meses).

“Ocorre que, uma vez encerrado o processo de descredenciamento, que redundará na transferência do acervo acadêmico e na exoneração coletiva do corpo docente e dirigentes da instituição de ensino superior, o processo de reversão, caso seja esta a conclusão ao final, poderá se tornar inviabilizado, irreversível”, anotou o desembargador em sua decisão na tutela de urgência.

A decisão prevê que o município de São José e a Fundação Educacional de São José (FUNDESJ) devem se abster de promover o descredenciamento voluntário do USJ perante o Conselho Estadual de Educação e devem continuar o processo de renovação do credenciamento. Assim, também devem realizar a imediata rematrícula dos alunos atuais para o primeiro semestre de 2022 nos quatro cursos de graduação hoje existentes.

Por conta disso, todos os contratos necessários à manutenção de suas atividades, entre eles os acertos com professores e funcionários, devem ser mantidos regularmente. O mesmo deve acontecer com o acervo acadêmico, a fim de evitar a transferência para outras instituições. O desembargador impediu somente o processo seletivo para novos alunos neste primeiro semestre, até que seja julgado o mérito. A decisão ainda será avaliada pelo colegiado da 2ª Câmara de Direito Público do TJSC (Agravo de Instrumento n. 5000326-60.2022.8.24.0000/SC).

Conteúdo: Assessoria de Imprensa/NCI
Responsável: Ângelo Medeiros - Reg. Prof.: SC00445(JP)

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