Justiça garante fornecimento de água a lote entregue por programa social de município - Imprensa - Poder Judiciário de Santa Catarina
05 Junho 2018 | 15h03min
A 5ª Câmara de Direito Público do TJ manteve decisão de comarca do oeste do Estado para determinar que a concessionária responsável pelo abastecimento de água forneça o produto em benefício de um casal morador de loteamento popular do município.
A empresa havia negado tal direito por considerar que o loteamento era clandestino e que o imóvel estava em área pública, de forma que só a prefeitura poderia pedir a ligação. O desembargador Artur Jenichen Filho, relator da matéria, considerou a tese infundada.
"Consta na matrícula (...) que o Ministério Público foi favorável ao desmembramento do imóvel e nela ainda consta Alvará de Aprovação de Parcelamento do Solo", anotou o relator. Por se tratar de serviço essencial, acrescentou, deve ser fornecido.
A câmara reforçou que, se o MP foi favorável ao desmembramento e o parcelamento do solo possui alvará, do qual não se tem notícia se foi ou não destituído a tempo e modo, presume-se que a área onde estão os apelados não é irregular ou, se um dia o foi, já está corrigida. A decisão foi unânime (Apelação Cível n. 0007484-57.2009.8.24.0018).
Conteúdo: Américo Wisbeck, Ângelo Medeiros, Daniela Pacheco Costa e Sandra de Araujo
Responsável: Ângelo Medeiros - Reg. Prof.: SC00445(JP)