Voltar Justiça garante vaga para cidadã argentina aprovada em concurso para professora em SC

Uma cidadã argentina, moradora de Balneário de Barra do Sul, aprovada em 3º lugar em um concurso público para o cargo de professora de língua estrangeira, irá assumir a função. A decisão, monocrática terminativa, é do desembargador Jaime Ramos, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina. 

A comissão do concurso avisou que a mulher não seria admitida por ser estrangeira. De fato, o edital prevê como requisito legal para nomeação que o candidato tenha nacionalidade brasileira ou portuguesa. Entretanto, de acordo com os autos, ela fez pedido de naturalização antes de ser chamada à vaga - este pedido ainda tramita no Núcleo de Imigração da Polícia Federal. Com isso, a mulher requereu a concessão de liminar para assegurar sua nomeação e, ao final, postulou pela concessão definitiva da segurança.

Há diversos requisitos para se conseguir a naturalização: a pessoa precisa ter capacidade civil, ter residência em território nacional por no mínimo quatro anos, deve se comunicar em língua portuguesa e não pode ter nenhuma condenação penal. Todos esses requisitos foram demonstrados pela impetrante. Ela, inclusive, já trabalha numa escola municipal como professora. 

Ainda assim, o município argumentou que o Estatuto dos Servidores Públicos Municipais estabelece como requisito para ingresso a nacionalidade brasileira. Sustentou também que o edital não prevê a hipótese de investidura de estrangeiro em cargo público e admiti-lo seria uma afronta ao princípio da legalidade. Porém, o juiz Luiz Carlos Cittadin da Silva, da comarca de Araquari, deferiu a medida cautelar para determinar que o município mantenha a mulher na lista de candidatos aprovados. Houve recurso ao TJ. 

O desembargador Jaime Ramos, relator da matéria, relembrou diversos casos análogos que tiveram análise do Supremo Tribunal Federal.  Nesses julgamentos, o STF entendeu que o requerimento de aquisição da nacionalidade brasileira é suficiente para viabilizar a posse no cargo disputado mediante concurso público. "Assim, por retroagir à data do requerimento - 18 de fevereiro de 2019 -, anterior à convocação da impetrante, conclui-se que a concessão da naturalização suprirá os requisitos para que a candidata seja nomeada e empossada no cargo", concluiu Ramos (Remessa Necessária Cível n. 0300221-82.2019.8.24.0103).

Imagens: Divulgação/Fotos Públicas-Pedro Ribas
Conteúdo: Assessoria de Imprensa/NCI
Responsável: Ângelo Medeiros - Reg. Prof.: SC00445(JP)

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