Voltar Justiça não atende pleito de mulher que se declarou ao amado em picadeiro de circo

A 5ª Câmara Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, em matéria sob a relatoria do desembargador Jairo Fernandes Gonçalves, confirmou decisão de comarca do norte do Estado que negou tutela de urgência para a retirada de um vídeo publicado em jornal on-line com declaração de amor em um picadeiro de circo. A mulher, que se manifestou publicamente, decidiu processar o veículo de comunicação por danos morais, porque não autorizou a divulgação. O processo corre em 1º grau.

Para surpreender a pessoa amada, uma mulher combinou com os membros do circo que ao fim da apresentação faria a declaração de amor. Tudo transcorreu conforme o combinado, mas alguém gravou em vídeo a manifestação. Sem explicar como a gravação chegou ao meio de comunicação, ela informou que a publicação gerou "comentários ofensivos à sua imagem em site de relacionamento".

Com a negativa da tutela de urgência do magistrado de origem, a defesa da mulher interpôs agravo de instrumento ao Tribunal de Justiça. Ela justificou que a continuidade da exposição de sua imagem poderia trazer danos irreparáveis. O veículo de comunicação alegou que não existe razão para o pedido porque a reportagem não menciona o nome da agravante, apenas noticia o fato ocorrido, sem qualquer juízo de valor.

"A alegação de que a divulgação do link vídeo na reportagem feita pela agravada teria ocasionado manifestações ofensivas de terceiros à sua imagem também não constitui fundamento jurídico suficiente para configurar o 'periculum in mora' que justifique a imediata retirada da produção audiovisual da nota jornalística, pois esses comentários que provocaram desconforto à recorrente foram publicados há mais de seis meses e nem sequer estão na página on-line do editorial - mas no (nome da rede social) do agravado (...)", disse o relator em seu voto.

A sessão foi presidida pelo desembargador Luiz Cézar Medeiros e dela também participou a desembargadora Cláudia Lambert de Faria. A decisão foi unânime. A ação em que a mulher pede indenização por danos morais seguirá sua tramitação na comarca de origem (Agravo de Instrumento n. 4008978-88.2019.8.24.0000).

Imagens: Divulgação/Pixabay
Conteúdo: Assessoria de Imprensa/NCI
Responsável: Ângelo Medeiros - Reg. Prof.: SC00445(JP)

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