Voltar Justiça nega autorização a apenado que pretendia frequentar capacitação na Flórida

O resgate da sanção penal, ainda que transmutada para pena restritiva de direitos, deve ser realizado de forma integral e contínua, pois se trata de imposição legal que não possibilita o deferimento de períodos de suspensão para que os apenados usufruam conforme bem entenderem.

Esta foi a manifestação do juízo de 1º grau, em matéria que chegou ao TJ a partir de um agravo de execução penal sob a relatoria do desembargador Norival Acácio Engel. Na origem, o juízo negou a pretensão de um apenado da região Oeste do Estado em viajar para a Flórida, nos Estados Unidos, com o objetivo de frequentar curso de capacitação e aperfeiçoamento profissional. "Estando o reeducando em cumprimento de sanção penal, a qual possui caráter punitivo e de ressocialização, não há como se deferir o pleito. Portanto, deve o apenado cumprir com suas obrigações", anotou o magistrado.

O caso concreto envolveu um homem condenado à pena de reclusão, em regime aberto, posteriormente substituída por duas medidas restritivas de direitos, consistentes em prestação pecuniária e serviços à comunidade por igual período.  Seu desejo era frequentar curso de capacitação nos dias 22 e 23 de abril na Flórida.

Sem sucesso, o apenado ingressou com agravo de execução penal no TJ com pedido de autorização para realizar os atos necessários à renovação de seu passaporte, já que a viagem em abril se tornara impraticável. O desembargador Norival Engel, contudo, não conheceu do recurso pois a matéria, renovação do passaporte, não foi expressamente abordada em 1º grau, o que caracterizaria supressão de instância se tratada neste agravo (Agravo de Execução Penal n. 0003189-25.2019.8.24.0018).

Imagens: Divulgação/Unsplash-Ashley Satanosky
Conteúdo: Assessoria de Imprensa/NCI
Responsável: Ângelo Medeiros - Reg. Prof.: SC00445(JP)

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