Voltar Justiça nega pleito de empresas de ônibus da Grande Fpolis por indenização de R$ 7,9 milhões

A Justiça da Capital negou liminarmente pedido de indenização no valor de R$ 7,9 milhões, formulado pelo Sindicato das Empresas de Transporte Urbano da Grande Florianópolis (Setuf), por conta dos prejuízos que sofreu ao longo dos últimos dois meses pela suspensão dos serviços decretada pelo Estado em decorrência da pandemia do coronavírus.

A entidade patronal pleiteia esse valor do Governo do Estado como forma de manter as condições mínimas para a retomada dos serviços, que pode ser decretada a qualquer tempo pelas autoridades, de forma a quitar suas despesas com pessoal e garantir a continuidade da prestação do serviço público essencial.

Para a juíza Ana Luisa Schmidt Ramos, da 1ª Vara da Fazenda Pública da comarca da Capital, não há como admitir o pedido. A opção do Poder Executivo em evitar a locomoção de passageiros de transporte público durante a pandemia, assinala a magistrada, está em conformidade com o Estado Democrático de Direito, ao buscar a garantia dos direitos fundamentais à vida e à saúde. "Sendo assim, [...] não há como falar em ato ilegal a ensejar indenização", afirmou.

A magistrada destacou ainda, em sua decisão, que as empresas de transporte coletivo da região poderiam se precaver contra esse impacto mediante adesão à medida provisória do Governo Federal que admitiu a possibilidade de redução proporcional da jornada de trabalho e dos salários de seus empregados em até 70%, e a suspensão temporária dos contratos de trabalho por até 60 dias.  "No entanto, o que se observa - e bem ponderou o Estado de Santa Catarina - é que essas empresas pretendem transferir o ônus econômico do caso fortuito, na sua totalidade, aos cofres públicos", finalizou a juíza. A ação seguirá seu trâmite até julgamento final do mérito (Autos n. 5034846-45.2020.8.24.0023).

Imagens: Divulgação/PMF
Conteúdo: Assessoria de Imprensa/NCI
Responsável: Ângelo Medeiros - Reg. Prof.: SC00445(JP)

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