Voltar Justiça quer pente fino para apurar construções irregulares no município de Garuva

A 1ª Câmara de Direito Público do TJ determinou o envio de cópia de autos ao representante do Ministério Público da comarca de Garuva, para que promova o desencadeamento das medidas penais que considerar adequadas em relação a construções irregulares naquele município.

O fato veio à tona após o órgão colegiado confirmar sentença que concedeu 180 dias para a regularização de um galpão pré-fabricado construído ao arrepio da lei em Garuva, sob pena de demolição. Em recurso, os proprietários, que inclusive ocupavam postos em um conselho municipal, alegaram a existência de diversas outras construções irregulares no município, edificadas sem qualquer objeção da administração municipal.

O desembargador Luiz Fernando Boller, que negou o pleito dos apelantes, aproveitou para determinar o encaminhamento do processo ao MP para análise. A decisão foi unânime (Apelação Cível n. 0000926-18.2013.8.24.0119).

 

Imagens: Divulgação/Prefeitura de Garuva
Conteúdo: Américo Wisbeck, Ângelo Medeiros, Daniela Pacheco Costa e Fabrício Severino
Responsável: Ângelo Medeiros - Reg. Prof.: SC00445(JP)

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