Voltar Líder feminina de comando criminoso e mais 22 faccionados condenados a 140 anos em SC

Pelos crimes de organização criminosa, tráfico de drogas, associação ao tráfico e corrupção de menores, 23 integrantes de uma facção criminosa catarinense foram condenados nesta terça-feira (21/1) pelo juiz Edemar Leopoldo Schlösser, titular da Vara Criminal da comarca de Brusque, a penas que, somadas, alcançam 140 anos de prisão em regime fechado.

Destaque na sentença para a condenação de uma liderança feminina da facção no Estado e de membros da organização no município de Itapema. Dos 25 indiciados e denunciados na Operação Realeza, da Polícia Civil, apenas dois homens foram absolvidos. A maior sentença foi de sete anos e quatro meses e a menor, de cinco anos e quatro meses. Em abril de 2017, um homem preso por estelionato, mas ligado à facção criminosa, teve o telefone celular apreendido. As conversas mantidas por aplicativos, através do aparelho, identificaram parte do esquema criminoso.

Esse contato deu origem à Operação Opus, que resultou na prisão de vários integrantes da facção (disciplina geral da cidade, disciplinas de bairros, responsável pela coleta do dízimo, responsável por fornecer a conta bancária utilizada pelos membros para depósito do dízimo etc.). Com o enfraquecimento do grupo criminoso, novos personagens começaram a surgir e foram identificados com a apreensão de bilhetes, cartas e livro contábil do grupo.

Das 25 pessoas identificadas, 18 são homens e sete, mulheres. Entre os condenados estão pais e filhos, maridos e esposas, ex-companheiros e vários vizinhos de um condomínio popular. Os materiais apreendidos demonstram a organização e a divisão de tarefas da organização. "Eu e o (nome do traficante) trocamos umas ideias, o meu irmão tava presente e nós fechamos um acordo, quando ele não tiver pó eu vou poder vender, ele falou que se eu quiser vender eu vou poder vender ali do outro lado da cancha, que não é para as câmeras ficar nos filmando e como não tem ninguém, não tem o porquê eu não vender, né? (sic)", revela uma das transcrições do material apreendido.

Na sentença, o magistrado destacou a importância da liderança feminina. "Com efeito, as provas carreadas aos autos permitem a conclusão segura do envolvimento da acusada com a organização criminosa, na condição de líder feminina deste Estado e integrante do grupo das '10 Leais', que exercem o comando sobre as outras mulheres de Santa Catarina. Por exercer tais funções de comando, sendo identificada como a líder feminina do (sigla da facção) em Santa Catarina, (nome da mulher) possuía a responsabilidade de organizar, manter e fortalecer a facção criminosa no Estado, repassando as ordens emanadas do alto escalão aos demais membros, incluindo os disciplinas das cidades, os quais eram seus subordinados imediatos", disse o juízo em sua decisão.

Imagens: Divulgação/Freepik
Conteúdo: Assessoria de Imprensa/NCI
Responsável: Ângelo Medeiros - Reg. Prof.: SC00445(JP)

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