Voltar Liminar garante cessão de gerador de energia a fumicultores da comarca de Ituporanga

O juiz Lenoar Bendini Madalena, da 2ª Vara da comarca de Ituporanga, concedeu liminar em ação civil pública para determinar que a Celesc - Centrais Elétricas de Santa Catarina forneça, por meio de cessão de uso, um gerador de energia elétrica para cada consumidor da comarca que comprove atuar no plantio de fumo e necessite de energia para o funcionamento de sua estufa. A decisão prevê o cumprimento da medida em 120 dias, sob pena de sequestro de valores da conta da concessionária.

Ao fundamentar a decisão, o magistrado considerou o fato informado pelo Ministério Público de que, de 2015 a 2018, a concessionária depositou em ações de agricultores contra ela R$ 13,5 milhões em indenizações por constantes quedas de energia que provocaram perda da produção. No total, foram ajuizados 1155 processos. A previsão é que a concessionária desembolse R$ 3,5 milhões com os geradores, o que torna a medida adequada. Na ação, destacou-se o fato da Celesc ter sido instada a solucionar o problema da má qualidade no fornecimento de energia elétrica aos agricultores da região sem apresentar qualquer solução.

Com isso, os produtores dos municípios de Ituporanga, Petrolândia, Imbuia, Vidal Ramos, Chapadão do Lageado, Atalanta e Leoberto Leal têm passado por problemas frequentes de queda de energia elétrica, o que prejudica a secagem da produção. "Ora, diante desse quadro, não é preciso esforço hercúleo para concluir que a Celesc vem causando, por conta de sua ineficiência em fornecer energia elétrica de forma ininterrupta, enormes prejuízos tanto aos agricultores da região como a todos os contribuintes catarinenses, já que o Estado de Santa Catarina é acionista da concessionária ré", avaliou o magistrado. Cabe recurso ao Tribunal de Justiça (Autos n. 0900068-44.2018.8.24.0035).

Imagens: Divulgação/Freeimages
Conteúdo: Américo Wisbeck, Ângelo Medeiros, Daniela Pacheco Costa e Sandra de Araujo
Responsável: Ângelo Medeiros - Reg. Prof.: SC00445(JP)

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