Voltar Magistrada do sul do Estado prega uso de inovações tecnológicas para acelerar adoções

Foi durante seminário em Brasília

A juíza Livia Borges Zwetsch Beck, titular da 1ª Vara da comarca de Sombrio, participou nesta semana (3/7), em Brasília-DF, do seminário "Boas Práticas da Adoção: Família para Todos". O evento, realizado na Esplanada dos Ministérios, foi promovido pelo Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos, por meio da Secretaria Nacional da Família e Secretaria Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente. A abertura do evento foi realizada pela ministra Damares Alves, pela secretária nacional dos Direitos da Criança e Adolescente, Petrúcia Andrade, e pela secretária nacional da Família, Angela Gandra, que foi a mediadora da mesa temática.

A magistrada catarinense participou da mesa temática e apresentou o case "Cadastro estadual e formas de convocação de pretendentes à adoção", com um viés considerado inovador pela secretária e pela coordenadora da pasta por abordar o problema do tempo de espera dos pretendentes nos cadastros. "A adoção, como medida de proteção, é um direito das crianças e dos adolescentes, não propriamente dos pais. Porém, é imperioso que sejam revistos os critérios de convocação dos pretendentes habilitados, pois estes foram instituídos por atos normativos dos tribunais antes das alterações da Lei 12.010/2009, em tempo de processos físicos, de registros manuais. Precisamos repensar o sistema, considerar as inovações tecnológicas e os meios de comunicação que aproximam as pessoas e que antes não existiam", citou a magistrada.

A juíza apontou a existência de diferentes critérios de preferências de convocação dos pretendentes, criados pelos Estados em face da omissão legislativa federal e estadual, e explanou sobre o Cuida ao exaltar a tecnologia do sistema e a fidedignidade das informações, bem como toda a preocupação do Poder Judiciário de Santa Catarina com os menores em situação de vulnerabilidade.

Segundo observação da magistrada, o perfil dos menores disponíveis à adoção é apenas um dos problemas a serem enfrentados, e sim, são válidas todas as medidas que visem à promoção da adoção tardia. O amor pode surgir num simples encontro, que o próprio juiz da Infância pode promover entre os pretendentes e os abrigados. "Porém, sabendo que, a despeito de o Estatuto da Criança e do Adolescente estabelecer como critério de convocação dos pretendentes a ordem cronológica de habilitação nos cadastros estaduais e nacional, e da existência de um 'critério' que dá preferência ao pretendente que está habilitado na comarca em que aplicada a medida de proteção de adoção, justificar àquele pretendente que a demora na sua convocação está relacionada ao perfil restritivo do filho desejado, por vezes exigindo que ele altere esse perfil, é mascarar como o sistema funciona. Voltar atenção àquelas pessoas que, independentemente de suas jornadas pessoais, sujeitam-se a um procedimento de habilitação e a um tempo de espera indefinido é demonstrar respeito. Legitima o instituto", ressaltou.

Também participaram da mesa a representante da Vara da Infância e da Juventude do Distrito Federal, Niva Campos; a presidente do Grupo de Apoio à Adoção "De volta pra Casa", Sandra Amaral; a especialista em Políticas Públicas e Gestão Governamental - Autoridade Central Administrativa Federal (ACAF), Paula Leal; a presidente da Associação Nacional de Grupos de Apoio à Adoção, Sara Vargas; e o secretário adjunto de Promoção e Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa, Paulo Fernando Melo da Costa.

Imagens: Divulgação/Arquivo Pessoal
Conteúdo: Assessoria de Imprensa/NCI
Responsável: Ângelo Medeiros - Reg. Prof.: SC00445(JP)

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