Voltar Mais 12 municípios aceitam proposta do TJ para acelerar pagamento de seus precatórios

Medida beneficia credores em geral

O Tribunal de Justiça promoveu, nos meses de março e abril, uma série de audiências com 12 municípios catarinenses para tratar de débitos inscritos em precatório. Embora o Regime Especial estabelecido pelo artigo 97 do ADCT permita o pagamento parcelado dos débitos até o ano de 2020, os municípios consultados em audiência decidiram anuir à proposta de antecipar a liquidação de seus débitos em menor prazo. As prefeituras de Governador Celso Ramos e São João do Sul, por exemplo, sinalizaram que honrarão a totalidade de seus débitos em 12 parcelas mensais. O município de Irani, por sua vez, liquidará suas dívidas em duas parcelas, até janeiro de 2016.

A iniciativa de convidar os administradores municipais para discutir o aceleramento da quitação de débitos com credores partiu do presidente do Tribunal de Justiça, desembargador Nelson Schaefer Martins, e foi efetivada pelo juiz auxiliar de Precatórios da Presidência, André Alexandre Happke. Aliada à boa vontade demonstrada pelos prefeitos, a medida permitirá que credores recebam os valores devidos ainda neste ano, contra previsão legal que admitia a rolagem da dívida até 2020. Segundo o juiz André, trata-se de uma demonstração clara do esforço empreendido pelo Judiciário para agilizar a quitação de débitos inscritos em precatórios.

Bem-aceita a medida nesta primeira etapa, é desejo do TJ ampliar o esforço e convocar outros municípios para conversar sobre a possibilidade de adiantar os pagamentos, com a perspectiva de realizar novas audiências durante o mês de junho. "Mostramos aos prefeitos que existem vantagens em antecipar a quitação de débitos, como gozar de prestígio na comunidade por ter as dívidas pagas e as contas em dia", exemplifica o magistrado. Os municípios que atenderam ao chamamento do TJ e para cá acorreram entre os dias 31 de março e 7 de abril foram: Angelina, Maracajá, Cunha Porã, Irani, Jardinópolis, Mafra, Palmitos, Turvo, Presidente Nereu, Governador Celso Ramos, Seara e São João do Sul. 

 

Imagens: Daniela Pacheco Costa/Assessoria de Imprensa TJSC
Conteúdo: Américo Wisbeck, Ângelo Medeiros, Daniela Pacheco Costa, Maria Fernanda Martins e Sandra de Araujo
Responsável: Ângelo Medeiros - Reg. Prof.: SC00445(JP)

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