Voltar Mais que comemorações, Dia Nacional da Adoção em 25 de maio pede reflexão

O Dia Nacional da Adoção, instituído pela Lei 10.447, de 9 de maio de 2002, é celebrado neste 25 de maio. Para a assistente social Mery Ann Furtado e Silva, secretária da Comissão Estadual Judiciária de Adoção (Ceja) da Corregedoria-Geral do Poder Judiciário, trata-se de uma data não somente para ser comemorada mas para trazer a reflexão sobre a situação dos milhares de crianças e adolescentes que vivem em programas de acolhimento e que não têm respeitados os princípios básicos da Proteção Integral.

A data também suscita a discussão sobre a necessidade de os poderes do  Estado, a sociedade, a comunidade e as famílias assegurarem com absoluta prioridade o direito à convivência familiar. "Na adoção não se pode correr o risco de não dar certo. As marcas emocionais do insucesso são de difícil cicatrização, sobretudo para essas crianças e adolescentes que já carregam perdas afetivas e tristes histórias de negligência, abandono e rejeição", sintetiza Mary Ann.

O Poder Judiciário de Santa Catarina, através da Corregedoria-Geral da Justiça, desenvolve políticas de atenção sobre essa matéria. Uma das iniciativas é o programa Busca Ativa, cujo objetivo é dar visibilidade às crianças e adolescentes juridicamente aptos à adoção mas que permanecem institucionalizados porque não há interessados em adotá-los.

Em Santa Catarina há 204 programas de acolhimento e 1368 crianças e adolescentes acolhidos. Destes, 249 já fora do poder familiar e aptos para adoção. "Ocorre que o perfil dessas crianças e adolescentes não corresponde ao idealizado pelos mais de dois mil pretendentes habilitados no Estado, porque são maiores de seis anos, grupos de irmãos e crianças ou adolescentes com intercorrências de saúde", analisa a secretária da Ceja.

Quem tiver interesse em adotar, explica, deve buscar informações no fórum da cidade onde reside e, quando possível, integrar-se aos grupos de estudos e apoio à adoção, formados não só por pretendentes à adoção mas por pais e profissionais com experiência na área. A documentação necessária para dar início ao pedido de habilitação para adoção consta no site do TJSC.  

Conteúdo: Assessoria de Imprensa/NCI
Responsável: Ângelo Medeiros - Reg. Prof.: SC00445(JP)

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