Voltar Máquina de jukebox é centro de ação por improbidade que investiga delegado de polícia

A desembargadora Vera Copetti, em decisão monocrática, indeferiu pedido de efeito suspensivo em agravo de instrumento interposto por delegado regional de polícia do planalto norte do Estado, que pretendia retornar ao cargo do qual foi afastado no curso de ação civil pública proposta pelo Ministério Público para apurar ato de improbidade administrativa.

A questão de fundo trata do destino de uma máquina de jukebox apreendida naquela delegacia em ação policial realizada em 2014 e que posteriormente, já no início de 2017, de lá foi retirada por um amigo do delegado. O policial sustenta que a máquina foi levada para manutenção e conserto, mas estranhamente, mesmo transcorridos quase três anos de sua apreensão, não havia documento formalizado sobre tal operação. O equipamento, em valor de mercado, foi avaliado em R$ 3 mil.

A desembargadora Copetti manteve o afastamento do delegado por entender que ele utilizava sua posição profissional para pressionar subalternos. "O que caracteriza de forma cabal sua intervenção na investigação em curso é a utilização das faculdades que lhe são conferidas pelo exercício atual da função de Delegado Regional de Polícia na tentativa de influenciar os depoimentos ou incutir receio e temor nos agentes policiais a ele subordinados", registrou a magistrada.

O réu, em sua defesa, sustenta que tudo não passa de campanha urdida por outro delegado, seu desafeto, e que a fase de coleta de provas já se esgotou, de forma que seu retorno ao cargo não representaria mais empecilho ao desenvolvimento dos trabalhos. "O argumento de que não haveria risco à produção da prova oral não subsiste, uma vez que a norma que autoriza o afastamento cautelar do cargo público objetiva a tutela da instrução processual, fase que ainda não teve início, pois nem sequer houve o juízo de admissibilidade da inicial da ação de improbidade", distinguiu a desembargadora.

Os depoimentos já colhidos, acrescentou,  referem-se apenas à fase preliminar de investigação. A decisão foi assinada na última sexta-feira (17/5). O agravo ainda terá seu mérito julgado de forma colegiada no Tribunal de Justiça, em data ainda não definida (Agravo de Instrumento n. 4013362-94.2019.8.24.0000). 

Imagens: Divulgação/Unsplash
Conteúdo: Assessoria de Imprensa/NCI
Responsável: Ângelo Medeiros - Reg. Prof.: SC00445(JP)

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