Voltar Mediação, método de solução de conflitos, põe fim a inventário em litígio há 30 anos

Em Florianópolis, o desentendimento de uma família para a confecção de inventário chegou ao fim com o auxílio da mediação do Poder Judiciário de Santa Catarina (PJSC). O litígio, que se arrastava por mais de três décadas na Vara de Sucessões e Registros Públicos da comarca da Capital, foi conciliado graças à utilização do método consensual para a solução de conflitos pela unidade judicial. Nesta sexta-feira (11), aliás, encerra a XVII Semana Nacional da Conciliação em todo o Brasil, cujo objetivo foi exatamente estimular o uso dos meios adequados para a pacificação social.

O juiz Rudson Marcos, titular da Vara de Sucessões e Registros Públicos da Capital, explicou que, por ser um braço do direito de família, a unidade utiliza vários métodos consensuais na solução de conflitos. “Existe aqui uma equipe de apoio de conciliadores e de mediadores que nós nomeamos para o solucionamento de processos, e este trabalho tem mostrado bons resultados. São processos que envolvem relações familiares de longa data, especialmente os inventários, que são encaminhados para a conciliação e mediação. É um serviço que nós oferecemos de maneira facultativa às partes, pois envolve custos por elas suportados. Mas quem opta pelos serviços de profissionais das áreas da conciliação e mediação, normalmente, alcança bons resultados nos processos. Além disso, os métodos não adversariais de solução de conflitos têm sido uma ferramenta importante na gestão da Vara, pois possuem potencial de solucionar os conflitos subjacentes ao processo judicial, trazendo a pacificação social e familiar entre os envolvidos”, afirmou.

O mediador facilita o diálogo entre os envolvidos, mas são as partes que apresentam as soluções. Já na conciliação, o conciliador pode sugerir soluções e, por conta disso, ele tem uma participação mais efetiva. Vale destacar que a conciliação ou a mediação podem ser sugeridas a qualquer tempo, independentemente de o processo estar em 1º ou 2º grau de jurisdição. É preciso comunicar o advogado ou a unidade judicial onde a ação tramita sobre a intenção de conciliar.

No caso do inventário mencionado, que dividia irmãos, tios, sobrinhos e primos, o pleito pela utilização do serviço de mediação foi realizado pela advogada Greyce Ghisi Luciano Cabreira e prontamente atendido pelo magistrado Rudson, o qual nomeou a mediadora Noemi Ribeiro Albernaz para atuar no caso. Segundo Greyce: “Do contrário, a família estaria até hoje desunida, gastando cada vez mais seus recursos. A mediação proporciona às partes não apenas a eliminação dos seus conflitos por meio da aplicação da lei ao caso concreto, mas a conscientização de ser membro daquele conflito, podendo inclusive evitar decisões que impliquem apenas ganhar ou perder, além de preservar relação futura com a outra parte e aprender com aquela situação.”

A mediadora familiar Noemi diz que atuou no caso em questão com foco na reconstrução de vínculos familiares. Segundo Noemi, “a proteção à imparcialidade começa com o desconhecimento do processo, pois as questões emocionais reproduzidas de forma autêntica pelas pessoas na sessão de mediação trarão à luz os reais sentimentos conflitantes, que muitas vezes não estão explícitos no processo judicial. Ao perceber o que realmente nos machuca, conseguimos nos libertar das amarras e seguir para a vida com o melhor que temos”, contou.

Já o advogado Paulo Henrique de Moraes Júnior, que representou outra parte na ação, acredita que as técnicas de solução de conflitos representam uma melhora da prestação jurisdicional. “No decorrer de nossas vidas como advogados, não nos damos conta das aflições e problemas particulares dos nossos clientes com o processo e a própria parte contrária. Especialmente em processos de família e inventário, esses obstáculos costumam aflorar à pele, acabam transcendendo para conflitos familiares graves e geram rupturas dessas relações”, observou.

'Sem o mediador, não seria possível a reconciliação'

Eduarda*, que foi uma das partes do processo, diz que se sentiu protegida com a ação da mediadora familiar. “Eu estava lutando há tanto tempo para resolver esse processo, e quando entrou a mediadora acreditei muito que podia resolver. Ela contribuiu demais, foi muito mais rápido com a intervenção do mediador, o que batalhei há anos foi resolvido muito mais rápido. Eu indicaria a solução de conflitos porque coisas que não conseguimos resolver, a mediadora conseguiu. Seria muito bom se todos os processos com esses conflitos tivessem um mediadora”, comentou a idosa.

Por fim, a senhora Laura*, que também era parte na ação, revelou que o trabalho da mediadora trouxe mais clareza para as pessoas envolvidas. “Senti que tinha alguém para me ajudar durante o processo. Sem o mediador, talvez não fosse possível uma reflexão para que acontecesse a reconciliação”, confidenciou. O acordo foi homologado pelo magistrado da Vara de Sucessões e Registros Públicos da comarca da Capital.

*nomes fictícios

Imagens: Divulgação/Depositphotos
Conteúdo: Assessoria de Imprensa/NCI
Responsável: Ângelo Medeiros - Reg. Prof.: SC00445(JP)

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