Voltar Médico que evitou SUS e induziu idosa a cirurgia particular é condenado por improbidade

A 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina condenou um médico do sul do Estado pela prática de improbidade administrativa. Segundo denúncia do Ministério Público, o profissional, ligado ao Sistema Único de Saúde (SUS), induziu paciente idosa, de 80 anos, a submeter-se a cirurgia particular quando poderia ter realizado o mesmo procedimento na rede pública. Ao aceitar a opção oferecida pelo médico naquela ocasião, a família da senhora precisou pagar-lhe R$ 1,3 mil por uma operação no ombro.

Para o desembargador Luiz Fernando Boller, relator da matéria, o ato de improbidade administrativa que importa em enriquecimento ilícito restou devidamente caracterizado em sua forma dolosa. “Da análise do acervo probatório acostado - especialmente a prova testemunhal colhida -, verifico que o médico (...) induziu a paciente (...) a optar pela realização de procedimento cirúrgico particular, para restauro de fratura na extremidade proximal do úmero, de modo a obter contraprestação pecuniária pelos seus serviços, auferindo, assim, vantagem econômica indevida”, anotou o magistrado.

Um dos argumentos do médico, em sua defesa, apontava a urgência do ato cirúrgico e o risco de aguardar por mais tempo insumos necessários para a operação. Perito médico, contudo, informou nos autos que o hospital local possuía estrutura e materiais para a realização da cirurgia em tempo hábil, sem colocar a saúde da paciente em situação temerária. Não fosse a manobra engendrada pelo médico réu para auferir vantagem patrimonial em benefício próprio, registrou Boller, a cirurgia poderia ocorrer pelo SUS.

Por conta disso, em decisão unânime daquele órgão colegiado, o médico foi condenado à perda da quantia ilicitamente acrescida ao seu patrimônio, mais o pagamento de multa civil equivalente ao valor do acréscimo patrimonial – ambos acrescidos de juros e correção. O caso foi registrado em setembro de 2012 (Agravo de Instrumento n. 5048126-84.2022.8.24.0000).

Imagens: Divulgação/Pixabay
Conteúdo: Assessoria de Imprensa/NCI
Responsável: Ângelo Medeiros - Reg. Prof.: SC00445(JP)

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