Mesmo sem renovação de convênio, município tem direito a acessar sistema DetranNet - Imprensa - Poder Judiciário de Santa Catarina
26 Maio 2017 | 08h43min
A 2ª Câmara de Direito Público do TJ, em reexame necessário, manteve decisão prolatada na Vara da Fazenda Pública da comarca da Capital que garantiu o acesso do município de Joinville ao sistema DetranNet, impedido anteriormente pela autarquia após desistência da prefeitura em renovar convênio com o Estado para prestação de serviços de fiscalização de trânsito.
A argumentação que serviu de base para a decisão judicial, inclusive para a concessão de liminar ainda em 1º grau, tratou da impossibilidade de o órgão municipal exercer sua competência na fiscalização de trânsito sem que os dados contidos naquela plataforma estivessem disponíveis para eventual consulta.
"O Estado de Santa Catarina não pode suprimir irrestritamente o acesso do Município ao sistema pela simples negativa de renovação do acordo. Essa tentativa de obstar o acesso [...] pode até mesmo configurar meio coercitivo de renovação do convênio", anotou o juiz Hélio do Valle Pereira na decisão, agora confirmada pelo TJ. O desembargador Sérgio Roberto Baasch Luz foi o relator da matéria, e a decisão foi unânime (Apelação n. 03072097320168240023).
Conteúdo: Américo Wisbeck, Ângelo Medeiros, Daniela Pacheco Costa e Sandra de Araujo
Responsável: Ângelo Medeiros - Reg. Prof.: SC00445(JP)