Voltar Ministro do STF destaca empenho do Judiciário em resolver o problema dos precatórios

Com a palestra sobre o "Poder Judiciário e a segurança jurídica", o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes encerrou o Seminário sobre Precatórios realizado nesta sexta-feira (29) pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina. "A população sabe o período fiscal que o Brasil vive e pode ter certeza de que todas as autoridades do Poder Judiciário estão preocupadas em resolver esse problema. Até porque o correto pagamento dos precatórios significa o exato cumprimento das decisões judiciais - de nada adianta a decisão judicial se ela não pode ser executada", declarou.

Moraes ressaltou as dificuldades ao longo das últimas décadas em relação aos precatórios e o sistema diferenciado de pagamentos pelo país, destacando a necessidade de equacionar regras de segurança jurídica para que as pessoas, na ponta, saibam que vão receber. "Uns brincam que é uma jabuticaba a questão dos precatórios, mas é uma realidade que infelizmente ao longo desse tempo, a partir da Constituição de 1988, sofreu muitas alterações, e isso acabou quebrando a confiança do pagamento e atrapalhando o planejamento orçamentário dos Estados e Municípios. Não adianta exigir que se pague tudo se não houver dinheiro. É melhor equacionar, fazer o acerto das normas constitucionais e, aí sim, não se encerrar antes do total pagamento", ilustrou o ministro do STF. Ao final da palestra, o catarinense Jorge Mussi, ministro do STJ, entregou um certificado de reconhecimento do TJSC ao ministro Alexandre de Moraes. 

O seminário promovido pelo TJ no auditório Ministro Teori Zavascki foi vinculado à 12ª Reunião Periódica da Câmara Nacional de Gestores de Precatórios, realizada desde quarta-feira (27). Ao longo da sexta-feira, outros cinco temas foram debatidos em palestras de desembargadores, juízes e advogados que esgotaram os assuntos sobre requisições de pagamento expedidas pelo Judiciário para cobrar de Municípios, Estados ou da União, assim como de autarquias e fundações, o pagamento de valores devidos após condenação judicial definitiva.

Para falar sobre os "Planos de Pagamento nas Emendas Constitucionais 94/2016 e 99/2017", o advogado Marco Antônio Innocenti, que é ex-presidente da Comissão Nacional dos Precatórios da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), destacou que devem ser implementados mecanismos legítimos de redução e financiamento do estoque (de precatórios). Segundo o advogado, a estimativa é que a soma da dívida dos precatórios chegue a R$ 100 bilhões no país, mas não há um número exato.

"A carga cultural do precatório é um peso para a economia e afasta investidores. Nenhum investidor quer colocar dinheiro em um projeto diante de tanta insegurança jurídica. O objetivo do plano de pagamento é organizar a dívida e dar previsibilidade ao gestor do precatório. Também defendemos a mínima publicidade dos planos firmados entre os tribunais e os entes federados, para que os credores também tenham um mínimo de previsão. Entendemos que cada Estado ou Município tenha sua particularidade, mas o acordo homologado precisa ser cumprido", disse Innocenti.

O juiz federal auxiliar da Corregedoria Nacional de Justiça Miguel Ângelo Alvarenga Lopes alertou sobre a judicialização gerada a partir da definição do valor dos repasses em razão da adoção de critérios diversos entre os tribunais, no passado. O magistrado defendeu o plano anual sobre os precatórios e assinalou como pilares básicos a quitação da dívida no prazo constitucional, a observância das normas da EC 94/2016 e da EC 99/2017, a previsibilidade nos procedimentos e a segurança jurídica para os credores e os entes públicos devedores. Ao final, disse acreditar no pagamento dos débitos do regime especial de precatórios até 2024.

Coube ao conselheiro Luciano Frota, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), falar sobre "o acompanhamento do CNJ na gestão de precatórios pelos tribunais". O conselheiro chamou a atenção para várias situações que precisam ser regulamentadas em relação aos pagamentos preferenciais e superpreferenciais, em que o portador de doença grave vem em primeiro e o idoso vem logo atrás. "A dúvida é onde entram o portador de deficiência e os superidosos com mais de 80 anos. Hoje, cada tribunal faz a sua preferência, mas o correto é regulamentar para que os tribunais e os jurisdicionados tenham mais segurança", exemplificou Frota.

Imagens: Divulgação/TJSC
Conteúdo: Assessoria de Imprensa/NCI
Responsável: Ângelo Medeiros - Reg. Prof.: SC00445(JP)

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