Voltar Ministros do STJ encerram ciclo de palestras no Seminário Justiça e Sociedade

Em um ranking de 190 nações que mede o tempo gasto pelas empresas para lidar com a burocracia tributária, o Brasil ocupa a 184ª posição. O setor produtivo despende, em média, 1.958 horas por ano para cumprir todas as regras do Fisco. Esses dados, do Banco Mundial, foram apresentados pelo ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Luiz Alberto Gurgel de Faria na tarde desta segunda-feira (1º/4), na sala de sessões Ministro Teori Zavascki, no Tribunal de Justiça de Santa Catarina. Para ele, "nosso sistema tributário parece um manicômio tributário".

A palestra fez parte do Seminário Judiciário e Sociedade, que debateu temas atuais e polêmicos do Direito Público e contou com a participação de autoridades de diversas partes do Brasil. Aberto ao público em geral, o evento também foi acompanhado por operadores do direito e estudantes.

Ao lado do desembargador Paulo Henrique Moritz Martins da Silva, que presidiu a mesa, Gurgel de Faria afirmou que a essência da reforma tributária deve ser a simplificação do sistema. Embora a reforma esteja na pauta do dia do Congresso há 24 anos, ela ainda não saiu do papel porque, de acordo com o ministro, há um temor dos Estados com o que pode acontecer com uma nova cobrança do ICMS, tributo que gera a maior arrecadação do país. Em 2018, só deste imposto, foram arrecadados no Brasil R$ 479,66 bilhões.

Para o ministro, é preciso uma reforma que transforme o sistema e o deixe "mais simples, mais transparente, mais neutro e com mais equidade". Nosso atual regime, salientou, não tem nenhuma dessas características. "É um sistema complexo, com forte concentração na tributação sobre o consumo, e isso se reflete no altíssimo grau de litígio judicial", afirmou. "O maior desafio da reforma", segundo ele, "é atingir as três esferas de governo". O ministrou encerrou sua explanação com uma provocação bem-humorada: "a diferença entre a morte e os tributos é que a morte não piora toda vez que o Congresso se reúne".

Na sequência, o ministro Rogério Schietti Cruz, também do STJ, ao lado do desembargador Luiz Cézar Medeiros, falou sobre o princípio da atividade punitiva entre o Direito Penal e o Direito Administrativo. Cruz iniciou a palestra falando das funções do Direito Penal, destacando três delas, nesta ordem: limitar o papel punitivo e repressivo do Estado; prevenir crimes e reações informais da sociedade; e tutelar bens jurídicos e interesses sociais. Dissertou sobre os objetivos da pena e sobre os desafios de delimitar o que punir e como punir.

"Nessa escolha legislativa, a opção pelo Direito Penal ou pelo Direito Administrativo deve resultar de uma criteriosa avaliação sobre como proteger determinado bem jurídico", disse Schietti. Num apanhado acadêmico, o ministro falou de diversas vertentes internacionais e de diversos princípios que nortearam os estudos e os avanços na área jurídica, e como surgiu o Direito Penal Econômico - uma reação à dificuldade de criminalização e punição das infrações de colarinho branco. "Foi necessário manter as bases do Direito Penal, mas se realizou uma releitura da dogmática penal clássica para o enfrentamento desse tipo de crime", disse o ministro. "São crimes graves e não seria exagero afirmar que a sonegação de impostos, por exemplo, está falindo os Estados e é preciso combatê-la com eficiência e racionalidade".

Imagens: Divulgação/TJSC
Conteúdo: Assessoria de Imprensa/NCI
Responsável: Ângelo Medeiros - Reg. Prof.: SC00445(JP)

Copiar o link desta notícia.