Voltar Mortes no trânsito, brigas de bar, vingança e até crime aleatório no júri de Lages

A comarca de Lages, na serra catarinense, tem pautadas nove sessões do Tribunal do Júri em  setembro. O regime de mutirão chega ao segundo mês e se estende até novembro para julgar processos represados por conta da pandemia. Com exceção do júri desta terça-feira (6/9), marcado para às 8h, os trabalhos iniciam às 9h, com o sorteio dos jurados, e são abertos ao público que deseja acompanhar.

Atuam nestas sessões os juízes Sérgio Luiz Junkes, titular da 1ª Vara Criminal, Raphael Mendes Barbosa, da comarca de Rio do Sul, Ronaldo Denardi, da comarca de São Joaquim, e Andre Udyllo Gamal de Diniz, da comarca de Anita Garibaldi, como colaboradores. Conforme as denúncias, os réus são acusados pelos seguintes crimes:

5 de setembro – O acusado se sentará no banco dos réus para ser julgado pela morte de duas pessoas, ocorridas em Itararé, no interior de São José do Cerrito, em 29 setembro de 2012. Ele dirigia alcoolizado, invadiu a pista contrária e bateu a caminhonete contra o veículo onde estavam as duas vítimas, o motorista e uma caroneira. Eles eram genro e sogra.

6 de setembro – Dois homens são acusados de tentativa de homicídio qualificada pelo motivo fútil e recurso que dificultou a defesa da vítima, além do crime de corrupção de menores. Os delitos ocorreram no dia 25 de setembro de 2021, no bairro da Várzea. Os réus efetuaram diversos disparos de arma de fogo contra a vítima. Dois deles a atingiram. Os homens praticaram o crime porque um deles, no dia anterior, tentou entrar de forma insistente em uma tabacaria sem o devido pagamento e a vítima, que trabalhava como segurança do estabelecimento, não permitiu a entrada.

8 de setembro – No ano de 2014, o homem, denunciado por tentar matar duas pessoas no bairro Promorar, possuía de forma irregular uma arma de fogo de uso permitido. Foi com a pistola de fabricação caseira, compatível com calibre 22, que ele desferiu os disparos contra um homem e uma mulher que passavam em frente à sua casa, sem qualquer motivo. Ele responde pelas duas tentativas de homicídio, qualificadas pelo recurso que dificultou a defesa das vítimas, e pela posse irregular da arma.

14 de setembro – Motivado por uma suposta prática de violência doméstica contra uma mulher da família, o réu e um adolescente foram até a casa da vítima e desferiram inúmeros golpes de faca contra o homem, que foi socorrido por terceiros. O fato ocorreu em 10 de agosto de 2014. No mês seguinte, os dois voltaram à residência da vítima para ameaçá-la. O réu será julgado por tentativa de homicídio qualificada, corrupção de menores e ameaça.

15 de setembro – Três homens serão julgados por crimes que ocorreram em 18 de maio de 2018. Dois deles respondem por homicídio - qualificado por meio cruel, e o outro pelo mesmo crime e uma tentativa de homicídio. Os fatos iniciaram com um desentendimento entre o grupo de acusados e outras três pessoas em uma casa noturna. Uma das vítimas foi atingida pelo carro onde estavam os réus, que fugiram do local. Na sequência, as vítimas foram até a casa de um deles, onde a morte e a tentativa de assassinato aconteceram. Nos delitos foram usadas faca, tesoura e chave de roda.

21 de setembro – O réu julgado pelo Conselho de Sentença é acusado de tentar matar um homem por vingança, em 7 de setembro de 2016. Ele havia se desentendido com a vítima e familiares. Portando ilegalmente uma arma de fogo, foi até a residência do homem, o chamou e quando chegou à porta desferiu vários disparos, que, por erro de pontaria, não atingiram a vítima. A tentativa de homicídio é qualificada pelo motivo torpe.

22 de setembro – Em 19 de maio de 2003, o réu estava em uma festa quando se envolveu em uma briga do lado de fora do estabelecimento. O segurança do clube interveio para tentar encerrar a confusão. Ele estava de costas, atendendo outra pessoa, quando o acusado desferiu alguns tiros em direção à vítima. Um atingiu a mão, e outro, a carteira que estava no bolso de trás da calça.  A tentativa de homicídio tem as qualificadoras do perigo comum e recurso que dificultou a defesa do ofendido.

28 de setembro – O réu será julgado pelo crime homicídio qualificado pelo recurso que dificultou a defesa do ofendido e por porte ilegal de arma de fogo. Em 15 de junho de 2014, o homem transitava na rua 31 de Março, no bairro Guarujá, quando avistou e atirou contra o ex-companheiro da namorada que tinha na época.

29 de setembro – O Tribunal do Júri julgará um homem acusado de homicídio e tentativa de homicídio. Os fatos ocorreram em 28 de outubro de 2011. O réu dirigia embriagado quando colidiu com uma motocicleta e derrubou as duas pessoas que estavam nela. Ele atropelou e arrastou a mulher por cerca de 600 metros. Outras pessoas tentaram tirá-la debaixo do carro enquanto o acusado acelerava o automóvel. A mulher morreu no local.  

Imagens: Divulgação/Comarca de Lages
Conteúdo: Assessoria de Imprensa/NCI
Responsável: Ângelo Medeiros - Reg. Prof.: SC00445(JP)

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