Voltar Mostras e eventos artísticos e culturais passam a ter lugar no Espaço Cultural do TJSC

Exposições temporárias de pinturas, fotografias, esculturas, lançamentos de livros e outras formas de promoção da arte e da memória agora têm lugar no Espaço Cultural do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC). Ambientes como o hall de entrada do TJSC, o Museu do Judiciário Catarinense e os corredores do edifício-sede poderão receber, prioritariamente, mostras artísticas de interesse institucional. O aproveitamento dessas mesmas áreas também será facultado à realização de eventos de outras instituições públicas e privadas, além do público em geral, para que possam mostrar seus trabalhos e incrementar a experiência cultural.

A criação de espaços para fins culturais está disciplinada na Resolução GP n. 6/2021, publicada pelo presidente do Poder Judiciário de Santa Catarina (PJSC), desembargador Ricardo Roesler. Quando for o caso, a realização de eventos também obedecerá ao edital de seleção de exposições temporárias. O edital será publicado, de preferência, com periodicidade anual. A comissão de habilitação e julgamento das propostas será composta de cinco servidores - um da Diretoria de Gestão Documental e Memória, um da Diretoria de Infraestrutura, um da Diretoria de Material e Patrimônio, um da Assessoria de Cerimonial e mais um da Secretaria do TJSC que tenha conhecimento artístico ou cultural. Compete à comissão selecionar as propostas que comporão o calendário de mostras artísticas.

Os requerimentos de lançamento de livro não se sujeitarão à seleção por meio de edital, mas deverão ser encaminhados à Presidência com antecedência de 60 dias. Independentemente do resultado do edital, a Presidência do TJSC poderá autorizar até duas mostras artísticas por ano, considerando o notório reconhecimento artístico, cultural, educativo e social do expositor, observadas a conveniência e a oportunidade administrativas. 

Conforme exposto na resolução, a utilização do Espaço Cultural do TJSC não poderá interferir nas atividades institucionais nem no trânsito do público interno e externo no prédio, ficando condicionada à disponibilidade do espaço solicitado e ao atendimento das normas previstas na resolução.

A montagem e desmontagem do acervo de obras, o transporte e instalação de equipamentos e materiais próprios, a organização e execução dos eventos, entre outras providências, serão de responsabilidade do órgão, entidade, autor da obra ou artista plástico que requisitar a cessão de espaço. Fica vedada a utilização do Espaço Cultural do TJSC para a realização de eventos que não atendam a finalidades previstas na resolução.

Conteúdo: Assessoria de Imprensa/NCI
Responsável: Ângelo Medeiros - Reg. Prof.: SC00445(JP)

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