Voltar Motociclista que teve braço amputado após acidente ganha ação de indenização no Vale

Um motociclista atingido por um veículo enquanto passava por uma rótula entre os municípios de Indaial e Timbó, no Vale do Itajaí, ganhou uma indenização no valor de R$ 50 mil por danos morais e estéticos. A decisão da juíza substituta Larissa Corrêa Guarezi Zenatti Gallina, em atividade na 2ª Vara Cível da comarca de Timbó, foi prolatada no dia 26 de junho. Aos valores serão acrescidos juros e correção monetária.

Em juízo, a vítima do acidente relatou que trafegava pela via que liga as duas cidades quando avistou as luzes dos faróis do carro à frente, que vinha em sentido contrário, e não teve tempo de esboçar alguma reação, só acordando depois no hospital. Ao despertar, foi informado pelo médico que a melhor solução, diante das suas lesões, seria amputar o braço esquerdo. Na época do acidente o homem trabalhava e ganhava um salário mínimo. Foi aposentado por invalidez definitivamente em 2003.

Além da indenização por danos morais e estéticos, o motorista do veículo envolvido no acidente foi condenado ao pagamento de R$ 1.615,04 pelas despesas comprovadamente suportadas pelo motociclista, e ao pagamento de pensão mensal vitalícia no valor de um salário mínimo, deduzido o montante recebido pelo autor do INSS a título de aposentadoria, a contar do mês de agosto de 2003. Da decisão cabe recurso ao Tribunal de Justiça de Santa Catarina (Autos n. 0002970-27.2008.8.24.0073).

Conteúdo: Assessoria de Imprensa/NCI
Responsável: Ângelo Medeiros - Reg. Prof.: SC00445(JP)

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