Voltar Motociclista que teve perna amputada após queda de poste de energia será indenizado 

Um motociclista atingido por um poste de energia elétrica enquanto trafegava em uma via na cidade de Navegantes, no litoral norte do Estado, será indenizado em mais de R$ 240 mil. A empresa responsável pela manutenção da rede também foi condenada ao pagamento de pensão mensal vitalícia ao homem, que em decorrência do acidente teve uma das pernas amputada. A decisão é do juízo da 2ª Vara Cível da comarca de Itajaí.

Consta nos autos que o acidente de trânsito ocorreu em 30 de maio de 2018. Segundo testemunhas, após uma explosão, o poste de energia elétrica caiu sobre a via. O motociclista ainda tentou desviar dos escombros e fios de luz, mas acabou por colidir com o pedaço remanescente da coluna. O homem, de 37 anos, necessitou de cuidados médicos em virtude do acidente e sofreu múltiplas fraturas que culminaram na necessidade de amputação de sua perna esquerda, na altura da coxa.

Em sua defesa, a concessionária de energia elétrica alega que a queda do poste se deu em decorrência da colisão do veículo do autor, e não o contrário. Todavia, as fotografias do local do acidente corroboram o depoimento das testemunhas, na medida em que demonstram que o rompimento do poste ocorreu no ponto acima da altura de tráfego, o que indica a ausência de consequencialidade entre a colisão com a moto e sua queda.

O juiz Augusto César Allet Aguiar condenou a empresa ao pagamento de R$ 183,2 mil por danos emergentes; R$ 35 mil por danos morais; R$ 25 mil por danos estéticos; e pensionamento mensal vitalício no valor de um salário mínimo. A indenização por dano material será deduzida da eventual indenização de Seguro de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Via Terrestre (DPVAT). Aos valores serão acrescidos correção monetária e juros de mora. A decisão, prolatada em março deste ano, ainda é passível de recursos (Procedimento Comum Cível n. 5003451-39.2019.8.24.0033/SC).

Conteúdo: Assessoria de Imprensa/NCI
Responsável: Ângelo Medeiros - Reg. Prof.: SC00445(JP)

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