Voltar Motorista de Jaguar que provocou acidente com morte irá a júri popular em Gaspar
A juíza Camila Murara Nicoletti, titular da Vara Criminal da comarca de Gaspar, proferiu nesta quinta-feira (6/6) decisão sobre o caso do motorista envolvido em acidente de trânsito que resultou na morte de duas pessoas e ferimentos em outras três, na BR-470, em Gaspar, no último dia 23 de fevereiro. O acusado irá a júri popular e responderá a acusação de homicídio consumado por duas vezes e homicídio tentado por três, além do artigo 306 do Código de Trânsito Brasileiro - conduzir veículo automotor com capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool.
 
Na decisão, assinada às 16h35min desta tarde, a magistrada nega pedido feito pelos advogados do acusado para que ele aguardasse o julgamento em liberdade. A defesa do motorista requereu ainda a desclassificação dos delitos capitulados no Código Penal para homicídio culposo e lesão corporal culposa, ambos previstos no Código de Trânsito Brasileiro, e pleiteou a substituição da prisão preventiva por medidas cautelares. Os pleitos foram negados pela magistrada. Sobre a prisão, segundo a juíza "remanescem íntegros os fundamentos lançados nas decisões que apreciaram os pedidos de prisão e de revogação da prisão preventiva".
 
Na ocasião do acidente, o motorista dirigia sob efeito de álcool um Jaguar, que colidiu com outro veículo onde morreram duas jovens e outras três ficaram feridas. O condutor foi preso em flagrante e teve prisão preventiva decretada pelo juízo da comarca de Gaspar. O júri popular que vai definir o desfecho do caso ainda não tem data para ocorrer. Até lá, o acusado seguirá no Presídio Regional de Blumenau. A defesa tem cinco dias para recorrer da decisão (Autos n. 0000549-28.2019.8.24.0025).
Imagens: Arquivo/TJSC
Conteúdo: Assessoria de Imprensa/NCI
Responsável: Ângelo Medeiros - Reg. Prof.: SC00445(JP)

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