Voltar Motorista embriagado que matou ciclista em Jurerê é condenado a oito anos de prisão
O Conselho de Sentença do Tribunal do Júri da comarca da Capital condenou um motorista, em sessão que encerrou na noite de terça-feira (12/2), à pena de oito anos de reclusão, em regime fechado, mais sete meses de detenção e 12 dias-multa, pelos crimes de homicídio simples com dolo eventual, tentativa de homicídio e embriaguez ao volante. Além disso, o juiz Renato Mastella, que presidiu a sessão que durou mais de 10 horas, determinou a suspensão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) do réu por dois meses e 10 dias.
 
Em agosto de 2008, o motorista atropelou e matou um ciclista e deixou outro gravemente ferido na rodovia SC-402, no acesso a Jurerê, norte da Ilha. Durante a última década, a defesa interpôs diferentes recursos e embargos em todas as instâncias, inclusive no Superior Tribunal de Justiça (STJ). Os advogados de defesa apresentaram a tese de homicídio culposo, quando a autor não tem a intenção de cometer o ato, passível de pena de dois a quatro anos de prisão. Já o Ministério Público apresentou a tese de homicídio com dolo eventual, pela qual o motorista teria assumido o risco de matar quando ingeriu bebida alcoólica e dirigiu.
 
Na manhã do dia 3 de agosto de 2008, dois ciclistas treinavam pelo acostamento da SC-402 no sentido bairro-centro. Na direção contrária, o motorista seguia com seu veículo quando colidiu com os ciclistas. Segundo a defesa, a batida ocorreu sobre a pista; já o Ministério Público afirmou que a colisão aconteceu no acostamento. Aliás, esse foi o principal tema debatido entre as partes no Tribunal do Júri. No dia do acidente, o teste do bafômetro acusou a embriaguez do motorista, com a concentração de 0,73 mg/l de álcool por litro de ar expelido. Em razão disso também, ele ficou preso durante 23 dias. O réu poderá recorrer da sentença em liberdade.  "
Imagens: Michael Gonçalves/Assessoria de Imprensa TJ
Conteúdo: Américo Wisbeck, Ângelo Medeiros, Daniela Pacheco Costa e Fabrício Severino
Responsável: Ângelo Medeiros - Reg. Prof.: SC00445(JP)

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