Mudança de nome, mesmo sem redesignação sexual, pode ser feita no cartório em SC - Imprensa - Poder Judiciário de Santa Catarina
26 Junho 2018 | 13h04min
O vice-corregedor-geral da Justiça, desembargador Roberto Lucas Pacheco, assinou neste mês provimento que disciplina o trâmite para modificação do prenome e do sexo no assento de nascimento, independentemente de autorização judicial ou realização de procedimento cirúrgico para mudança de sexo.
Com isso, Santa Catarina passa a ser um dos primeiros estados da Federação a dar efetividade à decisão do Supremo Tribunal Federal na ADI n. 4275, proferida em março deste ano, em que se reconheceu o direito à substituição de prenome e sexo diretamente no cartório de registro civil. O provimento visa a orientar a atuação dos delegatários e dar ciência aos interessados acerca dos documentos necessários para instruir tal requerimento. O ato foi assinado na tarde da última sexta-feira (22/06) e já está em vigência.
Conteúdo: Américo Wisbeck, Ângelo Medeiros e Daniela Pacheco Costa
Responsável: Ângelo Medeiros - Reg. Prof.: SC00445(JP)