Voltar Mulher é condenada pela prática de tortura que teve por vítima sua própria filha

A 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina confirmou condenação e majorou pena a mulher responsabilizada pela prática de tortura contra a própria filha, de apenas sete anos de idade. O crime ocorreu no extremo oeste do Estado. Ela agora terá de cumprir dois anos e oito meses de reclusão, em regime aberto. Segundo os autos, a criança sofria com a agressividade da mãe desde os dois anos de idade. A mãe dizia, segundo testemunhos, que "queria criar ela (a filha) como gente e não como bicho".

Mas o tratamento dispensado para tanto consistia no emprego de violência - chutes e pontapés - e grave ameaça, com intenso sofrimento físico e mental como forma de castigo pessoal. A denúncia do Ministério Público relata que a ré agredia a filha imotivadamente inúmeras vezes, com o uso de varas, ripas, cordas, chinelos e puxões de cabelo, além de utilizar palavrões para se dirigir à ofendida e ameaças de morte para que não contasse sobre os fatos na escola. Ela chegou a perder a guarda da criança em 2007, para retomá-la posteriormente em 2017, quando a violência voltou à rotina da menor.

A desembargadora Hildemar Meneguzzi de Carvalho, relatora da apelação, classificou o crime como tortura majorada. "Mesmo após ter uma 'segunda chance' com sua filha, voltou a maltratar a menina demonstrando não ter qualquer apreço ou cuidado com ela, culminando no crime de tortura caracterizado nos autos", concluiu. A decisão foi unânime. O processo tramitou em segredo de justiça.

Imagens: Divulgação/Freepik
Conteúdo: Assessoria de Imprensa/NCI
Responsável: Ângelo Medeiros - Reg. Prof.: SC00445(JP)

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