Voltar Mulheres se desentendem por imóvel após dissolução de união estável homoafetiva

Propriedade foi adquirida antes do conúbio

Período de namoro ou noivado, mesmo que tenha por objetivo futura constituição de família, não se equipara a união estável. Sob esse entendimento, a 1ª Câmara Civil do TJ negou pleito formulado por uma mulher contra a ex-companheira, no sentido de partilhar imóvel em que ambas conviviam durante relacionamento estável homoafetivo. O cerne da questão, contudo, é que a residência havia sido adquirida pela companheira antes de 2005, ano de início da vida em comum.

O que havia anteriormente a essa data, interpretou o desembargador Raulino Jacó Brüning, relator da matéria, pode ser configurado apenas como namoro. Esse intervalo teve início em 2003 e seguiu até 2005. "Não há nos autos elementos contundentes corroborando a tese aventada (...), inferindo-se a existência de mero namoro, e não de convivência familiar", anotou o relator em relação ao período que suscitou a controvérsia sobre o imóvel. Os demais bens, adquiridos após o enlace, inclusive uma motocicleta, foram partilhados entre as ex-companheiras. A decisão foi unânime e manteve sentença que reconheceu a formação e a dissolução de união estável homoafetiva.  

Conteúdo: Américo Wisbeck, Ângelo Medeiros, Daniela Pacheco Costa, Maria Fernanda Martins e Sandra de Araujo
Responsável: Ângelo Medeiros - Reg. Prof.: SC00445(JP)

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