Voltar Município assume prejuízo de ciclista que caiu em buraco não sinalizado na Capital
O município de Florianópolis foi condenado ao pagamento de R$ 20,3 mil por danos morais e materiais a um ciclista que se acidentou em um buraco sem qualquer sinalização na via pública. O acidente ocorreu em março de 2014. De acordo com os autos, o homem foi lançado para frente e chocou-se com o solo. Ele sofreu lesões graves no ombro direito. O cidadão precisou fazer uso de medicamentos e teve de ser encaminhado para tratamento cirúrgico em fila de espera. 
 
A incapacitação para as atividades cotidianas também implicou no afastamento das atividades profissionais por 270 dias e na perda de uma viagem planejada com um ano de antecedência. Na ação, o município manifestou que não existiria prova do evento narrado como causador dos danos sofridos pelo ciclista. Mas a juíza substituta Ana Luisa Schmidt Ramos, lotada no Juizado Especial da Fazenda Pública da Capital, considerou que a omissão do poder público foi demonstrada nos autos, pois compete ao município a conservação da via ou, ao menos, a sinalização adequada de eventuais irregularidades. O dano, apontou a magistrada, também ficou materializado nos atestados, perícia e demais documentos anexados.
 
"O nexo causal entre a conduta da municipalidade e o dano também encontra-se comprovado, eis que o dano somente ocorreu porque havia um buraco entre a calçada e a caixa coletora de água na via pública sem qualquer sinalização, em virtude da má conservação da via pelo Município", anotou a juíza. Como o autor da ação comprovou despesa de R$ 300,00 com serviços médicos prestados por uma clínica, o mesmo valor foi fixado como indenização por dano material. A quantia de R$ 20 mil também foi determinada em indenização por dano moral devido ao abalo sofrido pelo ciclista nos momentos de dor e de incerteza quanto à plena recuperação. Cabe recurso ao Tribunal de Justiça (Autos n. 0309120-79.2017.8.24.0090).
Imagens: Arquivo/TJSC
Conteúdo: Assessoria de Imprensa/NCI
Responsável: Ângelo Medeiros - Reg. Prof.: SC00445(JP)

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