Voltar Município de Chapecó tem 180 dias para garantir acessibilidade na rodoviária da cidade

A prefeitura de Chapecó tem prazo de 180 dias para promover a integral adequação do prédio que abriga o Terminal Rodoviário daquela cidade às normas de acessibilidade. A decisão partiu do juiz Rogério Carlos Demarchi, titular da 1ª Vara da Fazenda Pública de Chapecó, ao sentenciar ação civil pública promovida pelo Ministério Público. Em caso de descumprimento, o magistrado estabeleceu multa diária de R$ 100 e, se necessário, sequestro de valores diretamente na conta do município.

O poder público municipal deve providenciar, entre outros itens previstos na legislação vigente e em conformidade com as normas da ABNT, a instalação de piso e mapa de localização táteis para cegos, disponibilidade de profissional habilitado em Língua Brasileira de Sinais (Libras), bebedouros e banheiros acessíveis, painel interativo para surdos com informações de horários e itinerários e acessibilidade para chegar ao segundo andar, bem como adaptações nas vagas de estacionamento para deficientes e nas calçadas que estão fora da norma técnica. A comprovação das adequações deverá ser feita mediante laudo técnico subscrito por engenheiro ou arquiteto, com Anotação de Responsabilidade Técnica (ART), e atestado de regularidade do corpo de bombeiros.

A medida foi necessária para garantir, de modo integral, acessibilidade às pessoas com mobilidade reduzida ou com deficiência. De acordo com a sentença, até então o poder público infringiu o direito de igualdade do portador de necessidades especiais que não consegue, sem auxílio de terceiros, utilizar o edifício público em decorrência de barreiras físicas que restringem sua socialização, direito que lhe é absoluto. A decisão foi proferida em ação civil pública promovida pela 13ª Promotoria de Justiça e instruída com inquérito civil instaurado naquele órgão, que demonstrou a reiterada dilação de prazos para cumprimento de medidas determinadas ao longo dos últimos seis anos (Autos n. 0900394-26.2016.8.24.0018).

Imagens: Divulgação/Comarca de Chapecó
Conteúdo: Assessoria de Imprensa/NCI
Responsável: Ângelo Medeiros - Reg. Prof.: SC00445(JP)

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