Voltar Município é condenado a pagar decoração do Natal de 2012 após sete anos inadimplente

A 2ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), em matéria sob a relatoria do desembargador Cid Goulart, confirmou que um município da Serra deve pagar R$ 466 mil, acrescidos de juros e correção monetária, a uma empresa prestadora de serviço pela decoração do Natal de 2012. A sentença também prevê o abatimento do Imposto sobre Serviços (ISS) do total a ser pago.

O chefe do Executivo à época rompeu o contrato com a justificativa de que o serviço não fora bem prestado. Um processo administrativo concluiu que a empresa contratada realizou a prestação do serviço de acordo com o memorial descritivo e o objeto licitado. Durante o procedimento, ninguém questionou a subcontratação de serviços. De acordo com os autos, a empresa cedeu os créditos a terceiro como prevê a legislação.

Inconformado com a sentença, o município recorreu ao TJSC sob a alegação de que a empresa contratada não é a autora da ação de cobrança. Defendeu que não autorizou a subcontratação e a rescisão do contrato aconteceu por culpa exclusiva da empresa, em razão da má qualidade dos materiais empregados na decoração natalina.

"Acrescente-se, por oportuno, que antes mesmo do referido feito administrativo, o secretário de Turismo do ente público apelante firmou termo de aceite dos serviços, bem como a respectiva nota fiscal foi aceita, certificando o mesmo secretário de Turismo e o secretário de Administração em seu verso que os serviços foram recebidos, aceitos e prestados de acordo com o contrato", destacou o relator em seu voto.

A sessão foi presidida pelo desembargador Francisco Oliveira Neto e dela também participou o desembargador João Henrique Blasi. A decisão foi unânime (Apelação Cível n. 0303586-21.2014.8.24.0039).

Imagens: Divulgação/Pixabay
Conteúdo: Assessoria de Imprensa/NCI
Responsável: Ângelo Medeiros - Reg. Prof.: SC00445(JP)

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