Voltar Município indenizará balseiro ferido em acidente de trabalho no meio-oeste do Estado

Servidor não tinha equipamento de segurança

A 5ª Câmara de Direito Público do TJ, em matéria sob a relatoria da desembargadora Denise de Souza Luiz Francoski, confirmou condenação do município de Abdon Batista ao pagamento de indenização em favor de  servidor público que sofreu um acidente de trabalho - teve braço, antebraço e cotovelo esmagados - e acabou aposentado por invalidez. Ele receberá R$ 29 mil por danos morais e estéticos. O acidente em questão ocorreu em junho de 2011, em balsa que o município mantinha para travessia em rio da região.
 
Na ocasião, relatam os autos, o motor da balsa quebrou, como ocorria uma ou duas vezes por mês, e o balseiro foi soltar o cabo de aço para operar a passagem manual. A manivela, entretanto, sem a devida conservação, destravou e soltou-se para atingi-lo no braço esquerdo. Ele ficou internado por sete dias, cinco em Unidade de Tratamento Intensivo (UTI). Informações colhidas nos autos dão conta que o município não oferecia equipamentos de segurança para os funcionários, tampouco providenciava a necessária manutenção dos demais utensílios. Diante da imprudência do município, o balseiro ingressou com ação de indenização pelos danos moral e estético, além de requerer pensão vitalícia.
 
A magistrada Fernanda Pinheiro Nunes, da comarca de Anita Garibaldi, atendeu parcialmente os pedidos do servidor para condenar o município ao pagamento de R$ 14 mil pelo dano moral mais R$ 15 mil pelo dano estético. Irresignado com a sentença, o município de Abdon Batista recorreu em apelação cível para alegar ausência de responsabilidade, culpa exclusiva da vítima e inexistência do dano estético. Por unanimidade, o recurso foi desprovido.
 
"No caso dos autos, o dano está comprovado pelas fotos, que demonstram cicatrizes no braço e cotovelo do autor, oriundas do acidente narrado na inicial. (...) Já a omissão estatal se traduziu na ausência de manutenção preventiva na balsa e na falta de fornecimento de equipamentos de segurança ao servidor público, conforme demonstrado pela prova oral colhida nos autos", consignou em seu voto a desembargadora relatora. A sessão foi presidida pelo desembargador Hélio do Valle Pereira e dela também participou o desembargador Artur Jenichen Filho (Apelação Cível n. 0001047-06.2013.8.24.0003).
Conteúdo: Assessoria de Imprensa/NCI
Responsável: Ângelo Medeiros - Reg. Prof.: SC00445(JP)

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