Voltar Na Capital, acusados de tramar, patrocinar e executar empresário enfrentarão júri
Em julgamento marcado para começar às 9 horas desta terça-feira (16/4), na comarca da Capital, quatro homens estarão sentados no banco dos réus e responderão pela acusação de homicídio qualificado que vitimou um empresário do ramo imobiliário de São José. O crime ocorreu em 2016, no bairro Rio Vermelho. A motivação foi uma condenação por dívida de aluguel que a vítima havia obtido, em ação no Poder Judiciário, contra o mandante do crime.
 
Com sede de vingança pela sentença judicial, segundo denúncia do Ministério Público, o devedor pediu a um amigo que arrumasse os dois homens responsáveis pela execução. O valor acertado teria sido de R$ 15 mil. Os réus responderão pelas qualificadoras de promessa de recompensa, vingança, dissimulação e recurso que dificultou a defesa da vítima. A sessão será presidida pelo juiz de direito Renato Mastella.
 
No dia 18 de agosto de 2016, sempre segundo o MP, a vítima recebeu ligação sobre uma proposta de negócio imobiliário e marcou encontro na avenida das Torres, em São José. Os dois executores demonstraram interesse em imóveis e na terceira visita renderam o empresário. Os homens levaram a vítima até o Parque Estadual do Rio Vermelho. O empresário foi obrigado a sair do carro e caminhou por 600 metros de uma trilha, até ser atingido por dois disparos de arma de fogo. Os executores também roubaram o veículo e o aparelho celular da vítima - que ainda foi utilizado pela esposa de um dos executores.
 
O mandante realizou o primeiro pagamento no valor de R$ 12 mil. Depois o completou com um veículo Fox, sem procedência, que deveria ser vendido por R$ 3 mil. Por meio de interceptação telefônica, os policiais identificaram uma conversa em que um dos executores teria conversado com uma mulher e dito que teria dinheiro para receber em razão de um homicídio. Em depoimento, um dos homens confessou a autoria dos disparos e revelou a dinâmica do crime.  O Ministério Público ofereceu denúncia contra cinco homens, mas o juiz da instrução do processo decidiu impronunciar o filho do mandante por falta de indícios (Autos n. 0025176-10.2016.8.24.0023). "
Imagens: Arquivo/TJSC
Conteúdo: Assessoria de Imprensa/NCI
Responsável: Ângelo Medeiros - Reg. Prof.: SC00445(JP)

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