Voltar Na semana em que SC registra seu 50º feminicídio, 2 réus são condenados em Joinville

Na semana em que Santa Catarina registrou seu 50º feminicídio em 2019, o Tribunal do Júri da comarca de Joinville julgou dois processos desta natureza (Lei n. 13.104/15), com a condenação de ambos os réus. Os dois crimes ocorreram também neste ano e um deles integrava a lista agora cinquentenária.

Na segunda-feira (11/11), o júri condenou o réu à pena de sete anos de prisão, em regime semiaberto, porque, embora tenha surpreendido a vítima quando saía ao trabalho para atropelá-la com uma motocicleta e depois aplicar-lhe golpes de faca, o crime não se consumou por causa da intervenção do irmão dela. A ofendida teve dois cortes superficiais, no pescoço e no braço, sem maior dano físico. Ainda, por causa da lesão corporal causada ao cunhado durante o socorro, o réu foi condenado a mais quatro meses de detenção. O crime foi registrado em abril deste ano.

Já nesta terça-feira (12), depois de mais de seis horas de julgamento, o réu foi condenado a 21 anos de reclusão, em regime fechado. Neste caso, o agente desferiu pelo menos oito golpes de faca contra a companheira, o que lhe causou a morte. O Conselho de Sentença reconheceu também a circunstância qualificadora do motivo fútil, e a pena foi ainda mais elevada porque o crime aconteceu em frente a dois filhos da ofendida, um deles de apenas nove anos de idade. O crime ocorreu em janeiro deste ano.

Esses dois réus tiveram a prisão preventiva decretada pelo juiz logo após os crimes e, agora, condenados pelo Tribunal do Júri, continuarão no Presídio Regional de Joinville até quando surgir vaga na Penitenciária Industrial de Joinville, local destinado ao cumprimento das penas. Ambos os julgamentos foram presididos pelo juiz Gustavo Henrique Aracheski, responsável pela Vara do Tribunal do Júri de Joinville (Autos n. 0007847-32.2019.8.24.0038 e 0000776-70.8.24.0038).

Imagens: Divulgação/Comarca de Joinville
Conteúdo: Assessoria de Imprensa/NCI
Responsável: Ângelo Medeiros - Reg. Prof.: SC00445(JP)

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