Voltar Não há necessidade de perícia em produtos fora da validade, decide Seção Criminal do TJ

A Seção Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), sob a presidência interina do desembargador Carlos Alberto Civinski, esteve reunida nesta quarta-feira (13/5) para a primeira sessão virtual durante a pandemia provocada pelo novo coronavírus (Covid-19). Por videoconferência, os 19 desembargadores criminais decidiram que não existe a necessidade de perícia para a comprovação da materialidade do crime de relação de consumo, quando o produto estiver com o prazo de validade vencido e em desacordo com as normas de fabricação, distribuição ou apresentação. O tema foi tratado em Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR), em que o voto divergente da desembargadora Hildemar Meneguzzi de Carvalho foi o vencedor.

Para assegurar a uniformidade das decisões, sem risco de ofensa à isonomia e à segurança jurídica, a Seção Criminal julgou o IRDR para evitar processos com sentenças controversas. No caso concreto, uma comerciante da comarca de Armazém foi denunciada pelo Ministério Público no artigo 7º, IX, da Lei n. 8.137/90, porque expôs à venda produtos em condições impróprias para consumo. Com a absolvição da comerciante, o Ministério Público recorreu e a defesa requereu a instauração de IRDR.

Consultado, o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (IDEC) manifestou-se pela desnecessidade de perícia para comprovação da materialidade do crime nas hipóteses de produtos com prazo de validade vencido e daqueles em desacordo com as normas regulamentares. "Com efeito, destaca-se que um laudo pericial para comprovação da tipicidade privilegiaria toda cadeia de fabricantes e fornecedores, ideologia essa adversa em relação ao disposto na norma consumerista, que visa tutelar direitos protetivos à coletividade de consumidores, os quais são legalmente reconhecidos como vulneráveis (art. 4º, inciso I, do Código de Defesa do Consumidor)", destacou a desembargadora.

Durante a sessão, os desembargadores também elegeram, por unanimidade, o desembargador Carlos Alberto Civinski como o novo presidente. Ele ficará no comando da Seção Criminal pelas próximas três sessões. O procurador Abel Antunes de Mello representou o Ministério Público. O advogado dativo Victor José de Oliveira da Luz Fontes também participou da sessão. E o servidor Cristiano Melo de Araújo atuou como secretário da Seção Criminal. Confira a lista dos 19 desembargadores abaixo.

 

SEÇÃO CRIMINAL

DESA. SALETE SILVA SOMMARIVA

DES. ALEXANDRE D`IVANENKO

DES. PAULO ROBERTO SARTORATO

DES. CARLOS ALBERTO CIVINSKI - Presidente

DES. SÉRGIO RIZELO

DES. GETÚLIO CORRÊA

DES. ERNANI GUETTEN DE ALMEIDA

DES. JOSÉ EVERALDO SILVA

DES. LEOPOLDO AUGUSTO BRÜGGEMANN

DESA. CINTHIA BEATRIZ DA SILVA B. SCHAEFER

DES. LUIZ CÉSAR SCHWEITZER

DES. LUIZ NERI OLIVEIRA DE SOUZA

DES. NORIVAL ACÁCIO ENGEL

DES. JÚLIO CÉSAR MACHADO FERREIRA DE MELO

DES. SIDNEY ELOY DALABRIDA

DES. ARIOVALDO ROGÉRIO R. DA SILVA

DESA. HILDEMAR CARVALHO

DES. ZANINI FORNEROLLI

DES. ANTÔNO ZOLDAN DA VEIGA

 

Conteúdo: Assessoria de Imprensa/NCI
Responsável: Ângelo Medeiros - Reg. Prof.: SC00445(JP)

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