Voltar Negada liminar para suspender escolha de empresa que irá administrar Zona Azul da Capital

O juiz Luis Francisco Delpizzo Miranda, da 1ª Vara da Fazenda Pública da comarca da Capital, negou ontem pedido de liminar em mandado de segurança impetrado pela empresa que administrava o sistema de estacionamento rotativo de Florianópolis. A autora tinha como objetivo suspender o processo de concorrência pública lançado pelo Executivo municipal para contratação de nova empresa que ficará responsável pela Zona Azul do município.

Para a empresa, a prefeitura de Florianópolis não poderia prosseguir com o edital de concorrência pública enquanto tramita ação ordinária que discute a relação contratual entre ela própria e o município de Florianópolis pelo mesmo serviço ora licitado. Em resumo, ressaltou que "não há como ser implementada uma nova contratação enquanto inexistir decisão terminativa acerca do processo judicial de reequilíbrio econômico-financeiro do contrato".

Para o magistrado, não há qualquer óbice ao lançamento de novo edital de concorrência para exploração do serviço que teve seu contrato rescindido com a autora desta ação. "Afinal, público e notório que o serviço não vem sendo prestado - com prejuízo ao município e aos munícipes - e inexiste qualquer decisão judicial que obste a exploração. A nova concorrência pública não contamina a pretensão da impetrante, considerando a atual realidade da ação ordinária", frisou.

O juiz Francisco Miranda destacou que o interesse público deve prevalecer quando se trata de procedimentos licitatórios e que no caso em questão não houve qualquer ilegalidade. "É evidente que o processo licitatório exige rigores formais, entretanto, estabelecer paralelos entre os editais para que a conclusão lhe seja favorável e obstar o certame é de todo impertinente", anotou.

Conteúdo: Assessoria de Imprensa/NCI
Responsável: Ângelo Medeiros - Reg. Prof.: SC00445(JP)

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