Voltar Negado apelo a homem condenado pela morte de menina no bairro Tapera, na Capital

Criança estava dormindo e foi atingida por tiro

A 2ª Câmara Criminal negou recurso da defesa de um homem condenado, pela prática de homicídio qualificado, à pena de 12 anos de reclusão, em regime fechado. O crime ganhou repercussão porque, na madrugada do dia 9 de julho de 2011, no bairro Tapera, na Capital, um adolescente, com auxílio do réu, atirou várias vezes nas paredes do quarto onde, acreditavam, dormia um desafeto. Mas, para sua surpresa, a irmã menor do alvo é quem foi atingida.

A menina, de apenas 6 anos de idade, dormia e morreu ao ser atingida no coração por disparo. Após o crime, o réu e o comparsa fugiram. Consta do processo que havia desavenças  anteriores entre a dupla e o irmão da menina, por causa de uma "namoradinha". Inconformado com o resultado do julgamento, o condenado apelou e disse que a decisão dos jurados é frontalmente contrária às provas da ação, pelo que requereu novo julgamento. Além disso, negou todas as acusações e pediu que ao menos fosse desconsiderada a qualificadora - recurso que dificultou a defesa da vítima. Porém, os desembargadores mantiveram a sentença do júri na íntegra.

O desembargador relator do processo, Sérgio Rizelo, anotou que a anulação do júri pode, em muitos casos, constituir  "nítida afronta ao princípio constitucional da soberania dos veredictos. É certo [...] que o duplo grau de jurisdição merece conviver harmoniosamente com a soberania dos veredictos, mas nem sempre, na situação concreta, os tribunais togados respeitam o que os jurados decidiram, e acabam determinando novo julgamento, quando o correto seria manter a decisão".

O magistrado acrescentou que não cabe anulação quando os jurados optam por uma das correntes de interpretação da prova do processo. "A cautela, na anulação das decisões do júri, deve ser redobrada, para não transformar o tribunal togado na real instância de julgamento dos crimes dolosos contra a vida", encerrou o relator. A decisão foi unânime (Apelação Criminal n. 2014.014372-9).

Conteúdo: Américo Wisbeck, Ângelo Medeiros, Daniela Pacheco Costa, Maria Fernanda Martins e Sandra de Araujo
Responsável: Ângelo Medeiros - Reg. Prof.: SC00445(JP)

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