Negado habeas a suspeito de homicídio violento com incêndio e destruição de cadáver - Imprensa - Poder Judiciário de Santa Catarina
Vítima negara empréstimo ao acusado
15 Dezembro 2014 | 07h18min
A 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça negou habeas corpus impetrado em favor de um homem acusado de homicídio triplamente qualificado, incêndio e tentativa de destruição de cadáver. O incêndio na residência da vítima foi feito para tentar encobrir a morte violenta. O acusado teria, ainda, desferido muitos golpes de arma branca contra a vítima, aplicados no pescoço, por ela não querer lhe emprestar dinheiro.
A repercussão negativa do crime e a forma como o delito foi executado serviram de fundamentação para que os integrantes da câmara mantivessem a prisão do paciente, como forma de garantir a ordem pública. As provas constituem-se de depoimentos prestados pelas testemunhas e de exames periciais do local e cadavérico. Todos os indícios de autoria apontam para o paciente. "Isso porque, ao que tudo indica, o autor das agressões contra a vítima não praticou arrombamento para adentrar no apartamento, o que leva a crer que era pessoa que gozava da confiança dela".
"Foi apurado também que a vítima era pessoa bastante preocupada com sua segurança e não atendia estranhos em sua residência, conforme testemunhas inquiridas", disse o relator, desembargador Ernani Guetten de Almeida. O magistrado ressaltou que o suspeito prestava serviços para a vítima e reside numa chácara de propriedade dela. Ademais, dias antes, chegou a buscar empréstimo financeiro perante a ofendida, o que reforça a noção de que ela lhe outorgava certa liberdade.
Na investigação, foram usados recursos tecnológicos para comparação de imagens do representado ao chegar ao apartamento da vítima, alguns dias antes, e da pessoa que entrou no local na data do crime. "A semelhança física impressiona", destacou Ernani (Habeas Corpus n. 2014.081796-5).
Responsável: Ângelo Medeiros - Reg. Prof.: SC00445(JP)