Voltar Negado HC a homem acusado de matar mulher e enteada por motivo fútil

Ele não queria que ela trabalhasse fora

A 1ª Câmara Criminal do TJ decidiu negar habeas corpus impetrado pela defesa de um homem acusado de homicídio duplamente qualificado, ocorrido em cidade do litoral norte catarinense. O réu iniciou uma discussão com sua mulher por não querer que ela ingressasse no mercado de trabalho. Quando ameaçou agredir a companheira com um objeto, sua enteada interveio na briga.

Fato seguinte, segundo a denúncia, ele saiu da casa, empunhou arma que guardava no quintal e passou a disparar contra o interior do quarto onde estavam as vítimas. As duas morreram no local. Ele fugiu para a região serrana e posteriormente teve a prisão preventiva decretada.

Segundo o desembargador Carlos Alberto Civinski, relator do habeas, a preventiva foi decretada justamente para determinar a aplicação da lei penal e garantir a ordem pública, já que o fato gerou grande repercussão na comarca, de forma a merecer rápida repreensão da Justiça a fim de acautelar a sociedade.

"A forma e a motivação dos fatos demonstram que o agente agiu, em tese, com frieza e desapego para com seus familiares e que, caso colocado em liberdade, teria potencial para agir novamente com tamanha brutalidade e descontrole emocional se contrariado", concluiu Civinski. A decisão foi unânime. 

Conteúdo: Américo Wisbeck, Ângelo Medeiros, Daniela Pacheco Costa, Maria Fernanda Martins e Sandra de Araujo
Responsável: Ângelo Medeiros - Reg. Prof.: SC00445(JP)

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