Voltar No mês do Tribunal do Júri, conheça mais detalhes sobre as sessões do júri popular

Participante do programa Mês do Tribunal do Júri, iniciativa do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para acelerar julgamentos dos crimes dolosos contra a vida, o Judiciário catarinense estima realizar cerca de 100 júris populares em 50 comarcas até o final de novembro. Abertas ao público, as sessões despertam sempre muita atenção e curiosidade. O Tribunal do Júri é composto de sete pessoas, sempre sob a presidência de um juiz. Mas como se forma um júri e quem pode ser escolhido? Qual a função dos jurados e do magistrado nessas sessões? Quais são as etapas de um júri?

Instituído no Brasil em 1822, o Tribunal do Júri é responsável por julgar crimes dolosos contra a vida. O colegiado de populares, por via de regra leigos nos tecnicismos do Direito, responde às perguntas feitas pelo presidente do júri, decide se o crime realmente aconteceu e se o réu é culpado ou inocente. A função do magistrado é ler a sentença e fixar a pena, se houver condenação. A cada processo, com participação de representantes do Ministério Público, da Ordem dos Advogados e da Defensoria Pública, são sorteadas 25 pessoas. Depois - no dia do julgamento - é feito um novo sorteio, de onde saem os sete que irão compor o conselho de sentença.

Para pleitear uma vaga, é preciso se inscrever no Tribunal do Júri - basta levar cópia da identidade e CPF, certidão negativa criminal e atestado de bons antecedentes. É necessário ter mais de 18 anos, não ter antecedentes criminais, estar em dia com a Justiça Eleitoral e aceitar prestar esse serviço gratuitamente. Além dessa lista de voluntários, a Justiça pode pedir a autoridades locais, associações e instituições de ensino que indiquem nomes para exercer a função.

Por ano, no Brasil, são alistados de 800 a 1,5 mil jurados nas comarcas com mais de um milhão de habitantes, de 300 a 700 nas comarcas de mais de 100 mil habitantes, e de 80 a 400 nas demais. Quando escolhida, a pessoa não pode recusar a função, embora seja possível justificar perante o juiz as razões que a impedem de participar. Se, por exemplo, o julgamento envolver algum parente - réu ou vítima - ou se a pessoa estiver grávida ou amamentando, ela será dispensada. Porém, se for convocada e não aparecer nem se justificar, receberá multa no valor de um a 10 salários mínimos.

Pessoa com deficiência mental, surda e muda, cega ou que resida em comarca diversa daquela onde será realizado o julgamento não pode ser jurado. Pessoas que não estão na plenitude de seus direitos políticos também não podem. Além disso, se algum jurado já tiver se manifestado sobre a disposição de absolver ou condenar o réu, ele também não poderá participar. Durante a sessão, os jurados não podem se comunicar com outras pessoas nem dar opinião sobre o processo, sob pena de exclusão do conselho. Se houver dúvida sobre a imparcialidade do grupo de jurados, o julgamento pode ocorrer em comarca diferente.

A primeira pessoa a ser ouvida no Tribunal do Júri é a vítima, se for possível. Depois são ouvidas as testemunhas de acusação e de defesa, podendo ocorrer leitura das peças do processo. Na sequência, se estiver presente, o réu é interrogado pelo Ministério Público, assistente e defesa. Por intermédio do juiz, os jurados também podem fazer perguntas, e o réu tem o direito de ficar em silêncio. Acusação e defesa podem pedir acareações, pedir pelo reconhecimento de pessoas e coisas, além de esclarecimentos por parte de peritos. Depois, o Ministério Público tem uma hora e meia para fazer a acusação - o mesmo tempo é concedido à defesa. Há ainda uma hora para a réplica da acusação e outra para a tréplica da defesa.

No final, o magistrado lê os quesitos a serem postos em votação. Se não houver nenhum pedido de explicação a respeito, jurados, escrivão, promotor de justiça e defensor se dirigirem a uma sala, onde ocorre a votação. A sentença é dada por maioria de votos - ou seja, se os primeiros quatro jurados decidirem pela condenação ou absolvição, os demais nem precisam votar. Em seguida, a sentença é proferida pelo juiz no fórum, em frente ao réu e a todos os presentes. Em caso de condenação, o magistrado é responsável por fixar a pena-base, considerando as agravantes ou atenuantes.

Na Capital, quem vai proferir as sentenças dos júris marcados para este mês é a juíza substituta em exercício no Tribunal do Júri da comarca da Capital Mônica Bonelli Paulo Prazeres. Para ela, essa iniciativa nacional e desenvolvida também em Santa Catarina "tem, por um lado, um viés de prestação de contas do Poder Judiciário porque demonstra que não haverá omissão ou postergação nos julgamentos, mas sim agilidade. Por outro lado, é uma prestação jurisdicional firme e comprova que não há espaço para a impunidade".

Imagens: Arquivo/TJSC
Conteúdo: Américo Wisbeck, Ângelo Medeiros, Daniela Pacheco Costa e Fabrício Severino
Responsável: Ângelo Medeiros - Reg. Prof.: SC00445(JP)

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