Nova resolução do TJSC redefine diretrizes do programa de Residência Jurídica da AJ - Imprensa - Poder Judiciário de Santa Catarina
Modalidade presencial nos primeiros 90 dias para todos
O Poder Judiciário de Santa Catarina (PJSC), por meio da Resolução GP n. 51/2025, aprimorou as regras do programa de Residência Jurídica, vinculado à Academia Judicial (AJ). Uma das mudanças é que nos primeiros 90 dias da atividade a residência deverá ocorrer obrigatoriamente na modalidade presencial, período em que também será realizado o curso de formação inicial.
A residência jurídica é a atividade prático-jurídica desenvolvida sob orientação de magistrado de 1º ou 2º grau, sob supervisão da AJ, e complementada por conhecimento teórico adquirido em atividades e eventos acadêmicos realizados pela Escola Superior da Magistratura do Estado de Santa Catarina (Esmesc). O público-alvo são bacharéis em Direito que estejam cursando especialização, mestrado, doutorado ou pós-doutorado, ou que tenham concluído o curso de graduação há no máximo cinco anos, contados da publicação do respectivo edital de processo seletivo.
Aliás, o edital de abertura de processo seletivo será disponibilizado no Diário da Justiça eletrônico (DJe) e nele constará o prazo para inscrição, que será de no mínimo 30 dias, contados da publicação oficial. Já todos os demais atos da comissão organizadora serão divulgados exclusivamente no endereço eletrônico do PJSC e, se for o caso, no site da instituição delegada para a realização do certame.
As vagas serão disponibilizadas em conformidade com o número de magistrados orientadores disponíveis. Além disso, o candidato e a candidata não podem ter antecedentes criminais nem inidoneidade moral ou conduta social reprovável apurada em investigação do Núcleo de Inteligência e Segurança Institucional (NIS/PJSC).
Outra mudança diz respeito ao desligamento do programa. O residente jurídico que se desligar do programa antes de completar 36 meses poderá participar de novo processo seletivo e, se habilitado, cumprir o tempo restante. Fique por dentro da Resolução GP n. 51/2025 .