Nova resolução permite a cooperação nos gabinetes de 2º grau com acervo líquido a partir de 500 processos - Imprensa - Poder Judiciário de Santa Catarina
São mais de 500 servidores aptos a prestar serviços cooperados até o dia 31 de dezembro de 2025
- Cooperação
O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) promoveu alteração nas regras que ampliaram o regime de cooperação nas suas unidades judiciárias e administrativas. A Resolução Conjunta GP/CGJ n. 18/2024, de 4 de setembro, muda a Resolução Conjunta n. 9/2024 para permitir que a cooperação contemple os gabinetes de desembargador que tenham acervo líquido igual ou superior a 500 processos.
Na resolução anterior, datada de junho deste ano, o regime de cooperação contemplava gabinetes de desembargador e de juiz de direito de segundo grau com acervo igual ou superior a 1.300 processos.
A ampliação do regime de cooperação tem como objetivo equilibrar a força de trabalho nas unidades judiciárias e administrativas para acelerar a prestação jurisdicional. A intenção é reduzir os acervos do 1º e do 2º grau de jurisdição, bem como suprir os afastamentos temporários de servidoras em razão do nascimento de filhos e dos ausentes de longo prazo para tratamento de saúde.
São mais de 500 servidores aptos a prestar serviços cooperados até o dia 31 de dezembro de 2025. A cooperação pode ser realizada de forma remota por servidores de qualquer unidade do PJSC, e somente poderá ser presencial se a unidade cooperada e a de lotação do servidor cooperador estiverem localizadas no mesmo prédio, com a anuência das partes envolvidas.
O regime de cooperação deve ocorrer fora do horário de expediente normal do servidor cooperador e será limitado a 40 horas mensais. O servidor pode prestar serviço em no máximo duas unidades judiciárias e administrativas simultaneamente.
Confira os detalhes na normativa.